Imagine que você trabalha numa empresa, ficou incapaz e precisa se afastar do trabalho. Agenda uma perícia no INSS e leva toda documentação médica. Mas o INSS indefere seu requerimento de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), ainda que o médico perito tenha atestado que você não tem condições de trabalhar.
Em seguida, você verifica que o motivo da negativa foi por não ter contribuído à Previdência Social. E agora?
Bom, se você é empregado ou contribuinte individual que presta serviço a uma pessoa jurídica, é de responsabilidade do seu empregador ou tomador de serviço fazer o desconto da sua contribuição previdenciária e repassá-la ao INSS. Sabia disso?
Mas se a empresa não cumpriu com suas obrigações, a exemplo do caso acima, o caminho mais rápido para receber seu benefício é comprovar ao INSS o vínculo de emprego ou da prestação do serviço. Anota aí alguns exemplos de documentos que é sempre bom ter em mãos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Holerites ou Contracheques;
- Recibo de Pagamento Autônomo (RPA);
- Contrato de Prestação de Serviços;
- Contrato de Trabalho;
- Relação de Salários de Contribuição;
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
E como acompanho mês a mês se a empresa está pagando o INSS?
Verifique com frequência o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), obtido pelo Portal MEU INSS ou aplicativo. O CNIS é conhecido como “extrato previdenciário”, e nele constam as informações referentes às suas contribuições ao INSS. A gente explica direitinho como conseguir o seu CNIS neste artigo aqui .
Mas e se a empresa diz que recolhe e não tá no CNIS?
Bom, talvez você tenha mais de um número de identificação no INSS ou pode estar havendo algum erro interno na própria empresa onde trabalha.
Não deixe para resolver em cima da hora. Busque informações no setor responsável da empresa. Se a situação persistir, busque ajuda especializada, antes que isso te prejudique e dificulte a concessão dos benefícios a que tem direito.