Demora do INSS para analisar seu pedido? O dano moral previdenciário
*Por Rodrigo Maciel
É de conhecimento público a demora do INSS para análise administrativa dos seus requerimentos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais, seja pela complexidade, volume de pedidos, ou até pelo seu quadro reduzido de servidores.
Este contexto gera insegurança àquele que necessita da renda para sobreviver, além de impor uma série de percalços financeiros, até que o INSS analise o direito ao benefício, podendo chegar a adiar por meses ou até anos. Por isso, os tribunais têm entendido que certos casos importam em DANO MORAL PREVIDENCIÁRIO.
O dano moral é a modalidade de responsabilidade que visa reparar prejuízos psíquicos causados à vítima de um ato ilícito ou de um abuso de direito.
O dano moral previdenciário, por sua vez, se configura quando o INSS comete abusos, seja por erro ou pela demora na prestação dos serviços ofertados, resultando na privação de acesso a uma subsistência digna ou prejuízos.
Em regra, a mera demora na concessão do benefício previdenciário não gera direito a danos morais, no entanto, os Tribunais Federais já têm precedentes que condenam o INSS, exclusivamente, pela demora excessiva na implantação do benefício, vejamos:
“I – É evidente que o INSS deve ser responsabilizado pelos prejuízos gerados à segurada, pela demora injustificada na implantação do benefício administrativamente deferido, devendo-se ter em conta que, atuando a autarquia com prerrogativas e obrigações da própria Administração Pública, sua responsabilidade é objetiva.
(…) é preciso levar em consideração o fato de que a autora foi privada da percepção do benefício indispensável ao seu sustento, e certamente sofreu aflições passíveis de atingir a órbita de sua moral, incidindo na espécie o princípio damnum in re ipsa, segundo o qual a demonstração do sofrimento pela parte se torna desnecessária, pois é de se presumir que a privação de verba alimentar, resulte em angústia e sofrimento da segurada. (…) (TRF 3ª Região, 10ª Turma, ApReeNec – APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO – 5000222-80.2018.4.03.6126, Rel. Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO, julgado em 10/04/2019, Intimação via sistema DATA: 10/04/2019)”.
-
E até quando posso pedir a indenização por dano moral previdenciário na justiça?
Em até cinco anos contados da notícia de violação do seu direito, conforme instrui o Decreto nº 20.910/32, vejamos:
“Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”
Essa situação é mais grave ainda no caso dos pedidos de benefícios por incapacidade ou assistenciais (pessoas com deficiência), que necessitam da avaliação médico-pericial, pois, nestes casos, o requerente, além da falta de recursos, tem de conviver com as patologias que o impedem de prover, minimamente, seu sustento e de sua família.
-
E o que é perícia médica?
É a verificação de incapacidade, ou, no caso do Benefício de Amparo Assistencial (BPC/LOAS), da deficiência com impedimentos de longo prazo, realizada por perito do INSS, que, a partir da avaliação médica, possibilita ou nega o acesso aos benefícios requeridos.
No caso dos benefícios por incapacidade temporária (conhecido como auxílio-doença), por incapacidade permanente (conhecida como aposentadoria por invalidez), ou ainda, do auxílio-acidente, a perícia médica deve atender ao que está previsto na lei de benefícios previdenciários. Isso significa que a metodologia utilizada pelo médico deve respeitar as regras já estabelecidas, acatando, claro, as observações quanto à análise dos exames, laudos e relatórios apresentados pelo segurado quando do requerimento.
Muitas críticas existem a este procedimento, como ponderou o renomado advogado e professor Wladimir Martinez ao dizer que “cada profissional procede segundo uma metodologia própria”.
Contudo, ainda que estejam postas as regras de atuação médico pericial no INSS, há situações em que benefícios por incapacidade são negados a segurados que de fato necessitam, por evidente falha na aplicação do procedimento legal, colocando em risco a subsistência e a vida do cidadão.
Assim, o segurado, inúmeras vezes, não vê outra alternativa, senão retomar a atividade para a qual se encontra incapacitado, ou ingressar na via judicial para requerer o benefício que lhe fora negado indevidamente.
-
Além da demora, erro na análise do direito pode ensejar DANO MORAL?
Os servidores têm regidas suas ações e procedimentos pela lei e por atos normativos do órgão ao qual estejam vinculados, sejam Instruções Normativas, Portarias, etc.
De outro lado, a Constituição Federal dita que as pessoas jurídicas de direito público, o INSS, por exemplo, responde pelos danos causados por seus servidores a terceiros aplicando a responsabilidade objetiva.
Preceitua o saudoso professor Hely Lopes Meirelles:
“A teoria do risco administrativo faz surgir a obrigação de indenizar o dano do só ato lesivo e injusto causado à vítima pela Administração. Não se exige qualquer falta do serviço público, nem culpa de seus agentes. Basta a lesão…”. Aqui não se cogita da culpa da Administração ou de seus agentes, bastando que a vítima demonstre o fato danoso e injusto ocasionado por ação ou omissão do Poder Público.
Nesse sentido, havendo a análise do benefício e tendo este sido indeferido ou concedido com erros ou demora excessiva é possível pleitear a indenização ao segurado pelo dano causado.
Não obstante, é essencial a comprovação dos fatos e do dano sofrido, bem assim a relação entre a lesão e o serviço público prestado.
A negativa ou cessação do benefício pelo INSS não gera automaticamente direito à indenização; é necessário provar os fatos, a relação de causa e efeito e o dano.
-
E o PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO pode ajudar?
Sim, o planejamento é uma ferramenta que visa analisar a “vida previdenciária” do segurado, passado ou projeção futura, inclusive visando identificar erros do INSS, sejam administrativos ou periciais, e até para verificar se houve demora excessiva na concessão de algum benefício previdenciário que importe no direito ao dano moral.
Busque sempre a ajuda de um especialista em direito previdenciário!
Clique e fale com um especialista pelo (71) 3012-7766