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Dupla jornada e Previdência: como o trabalho doméstico impacta (ou não) a aposentadoria feminina

Dupla jornada e Previdência: como o trabalho doméstico impacta (ou não) a aposentadoria feminina

Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br

A dupla jornada ainda faz parte da realidade de milhões de brasileiras. Além do trabalho formal, muitas mulheres também assumem a maior parte das tarefas domésticas e dos cuidados com filhos ou familiares. Diante disso, surge uma dúvida comum: esse trabalho doméstico conta para a aposentadoria?

Apesar de ter grande valor social e econômico, o trabalho doméstico não remunerado, realizado dentro da própria residência, não garante automaticamente o direito à aposentadoria. Isso acontece porque a Previdência Social tem caráter contributivo. Ou seja, para acessar os benefícios do INSS, é indispensável realizar contribuições.

Dona de casa pode se aposentar?

Nesse contexto, a mulher que se dedica exclusivamente ao lar pode, sim, se aposentar, desde que contribua como segurada facultativa. Inclusive, existe a possibilidade de contribuir com uma alíquota reduzida, voltada para mulheres de baixa renda inscritas no CadÚnico. No entanto, muitas ainda desconhecem esse direito e acabam deixando de contribuir ao longo dos anos. Como consequência, ao atingir a idade mínima de 62 anos, percebem que não possuem tempo suficiente de contribuição para se aposentar.

Interrupções na carreira e impacto no valor do benefício

Além disso, a dupla jornada impacta a aposentadoria feminina de forma indireta. Isso porque interrupções na carreira para cuidar dos filhos, períodos sem contribuição ou jornadas de trabalho reduzidas diminuem o tempo total de contribuição e, consequentemente, podem afetar o valor final do benefício. Por isso, torna-se fundamental analisar o histórico contributivo com atenção, identificar possíveis lacunas e buscar alternativas para regularização.

Trabalho doméstico remunerado é diferente

Por outro lado, é importante destacar que o trabalho doméstico remunerado possui tratamento diferente. No caso de diaristas e empregadas domésticas, existe vínculo formal e contribuição obrigatória, o que assegura o acesso aos direitos previdenciários.

Diante desse cenário, a conscientização se torna essencial. Mulheres que atuam exclusivamente no lar também podem e devem se proteger previdenciariamente. Afinal, planejar a aposentadoria com antecedência é um passo decisivo para garantir mais segurança financeira no futuro, especialmente em uma realidade em que a sobrecarga feminina ainda é evidente.


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