Agende seu atendimento

Fui demitido no período de experiência, quais são os meus direitos?

Por Lisa Micheli*

Demissões podem acontecer de diversas formas e por variadas razões, por isso, é sempre importante que o empregador e empregado estejam atentos aos seus direitos durante esse processo, principalmente, quando ocorre no período de experiência (até 90 dias do início do contrato).

Demissão sem justa causa

Se a demissão ocorre sem justa causa no período de experiência, a empresa precisa pagar ao trabalhador:

  • O valor do décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado;
  • 40% de multa sobre o FGTS;
  • Férias proporcionais somadas a ⅓, e ainda uma indenização (que será no valor da metade do salário que esse trabalhador receberia caso trabalhasse até o fim do período de experiência).

Demissão com justa causa

Se a demissão ocorre por justa causa, o trabalhador perde o direito de receber férias e décimo terceiro, tendo direito apenas ao salário dos dias em que trabalhou. Além disso, embora seja depositado, o valor do FGTS não pode ser sacado pelo trabalhador que é dispensado por justa causa.

Pedido de demissão feito pelo empregado

Já nos casos em que o próprio trabalhador pede a demissão, este possui o direito de receber apenas os dias trabalhados, décimo terceiro proporcional e as férias proporcionais somadas a ⅓. Nestes casos, o empregado não recebe os 40% do FGTS, ao contrário do que ocorre quando é demitido sem justa causa.

Quando não pode haver demissão no período de experiência?

Finalmente, existem na legislação brasileira duas estabilidades que protegem o empregado da demissão: a) gravídica, e b) acidentária.

Por isso, mulheres que engravidaram durante o período de experiência e trabalhadores que sofreram acidente de trabalho não podem ser demitidos com ou sem justa causa, de maneira que estarão protegidos por 5 meses desde a data do parto (gravídica), e 12 meses, contados da data da cessação do benefício do INSS, no caso da estabilidade acidentária.

Fique por dentro dos seus direitos trabalhistas e siga o PZ nas redes sociais!

 


*Lisa Micheli é advogada pela UFBA (Universidade Federal da Bahia). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, pela Faculdade Baiana de Direito. Advogada associada do Parish & Zenandro Advogados, atuante no Núcleo Jurídico Trabalhista. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho.

NOSSOS ESCRITÓRIOS

  • Rua Frederico Simões, nº 153, Ed. Empresarial Orlando Gomes, 13º andar Caminho das Árvores | Salvador/BA • CEP 41820 774
  • Rua Barão do Rio Branco, n 882, Centro Médico Augusto Freitas, sala 601 – 6º andar. Centro, Feira de Santana CEP 44001-535
  • Rua Santa Bernadete, n 18, Ed. Empresarial Empório, sala 16. Centro (ao lado do Colégio Polivalente), Camaçari CEP 42800-035
  • Avenida Nilton Oliveira Santos, n 122, 1º andar – Centro (em cima da Caixa Econômica e em frente ao INSS), Santaluz CEP: 48.880-000
  • Av. Dr. Nelson Leal, n 170, 1ª andar. Centro (em frente ao INSS), Livramento de Nossa Senhora – CEP 46140-000
  • Avenida Tiradentes, 170. Referência: ao lado da Igreja Universal, próximo a Rilze Supermercado. Vila de Abrantes, Camaçari/BA
  • Rua Dr. Alfredo, n 88, Centro, Conceição da Feira. (Ao lado dos Correios e da loja de Nil Bazar). CEP: 44320-000.
  • Praça Barão do Rio Branco, n 67, Loja 5. (na Galeria da Caixa Econômica Federal), Queimadas CEP: 48.860-000
  • Praça JJ Seabra, n 11, 1º andar, Sala 03, Centro, (Em cima da Distak Móveis e em frente ao mercado Lider), São Gonçalo CEP 44330-000.
  • Rua Mané Garrincha, s/n, Centro. Referência: Próximo a Igreja Católica e ao lado do Cartório de Registro Civis. CEP:48750-000.