Por Lisa Micheli*
Demissões podem acontecer de diversas formas e por variadas razões, por isso, é sempre importante que o empregador e empregado estejam atentos aos seus direitos durante esse processo, principalmente, quando ocorre no período de experiência (até 90 dias do início do contrato).
Demissão sem justa causa
Se a demissão ocorre sem justa causa no período de experiência, a empresa precisa pagar ao trabalhador:
- O valor do décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado;
- 40% de multa sobre o FGTS;
- Férias proporcionais somadas a ⅓, e ainda uma indenização (que será no valor da metade do salário que esse trabalhador receberia caso trabalhasse até o fim do período de experiência).
Demissão com justa causa
Se a demissão ocorre por justa causa, o trabalhador perde o direito de receber férias e décimo terceiro, tendo direito apenas ao salário dos dias em que trabalhou. Além disso, embora seja depositado, o valor do FGTS não pode ser sacado pelo trabalhador que é dispensado por justa causa.
Pedido de demissão feito pelo empregado
Já nos casos em que o próprio trabalhador pede a demissão, este possui o direito de receber apenas os dias trabalhados, décimo terceiro proporcional e as férias proporcionais somadas a ⅓. Nestes casos, o empregado não recebe os 40% do FGTS, ao contrário do que ocorre quando é demitido sem justa causa.
Quando não pode haver demissão no período de experiência?
Finalmente, existem na legislação brasileira duas estabilidades que protegem o empregado da demissão: a) gravídica, e b) acidentária.
Por isso, mulheres que engravidaram durante o período de experiência e trabalhadores que sofreram acidente de trabalho não podem ser demitidos com ou sem justa causa, de maneira que estarão protegidos por 5 meses desde a data do parto (gravídica), e 12 meses, contados da data da cessação do benefício do INSS, no caso da estabilidade acidentária.
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*Lisa Micheli é advogada pela UFBA (Universidade Federal da Bahia). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, pela Faculdade Baiana de Direito. Advogada associada do Parish & Zenandro Advogados, atuante no Núcleo Jurídico Trabalhista. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho.