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Indígenas e o INSS: sim, eles têm direito à aposentadoria

Indígenas e o INSS: sim, eles têm direito à aposentadoria

Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br

Apesar da invisibilidade histórica, os povos indígenas têm garantido por lei o direito à proteção previdenciária. Neste 19 de abril, Dia dos Povos Indígenas, é essencial reforçar essa conquista. Aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio por incapacidade são alguns dos benefícios a que podem ter acesso, desde que preencham os requisitos legais exigidos pelo INSS.

Segundo o Censo 2022 do IBGE, o Brasil tem hoje 1.693.535 indígenas, um aumento de quase 89% em relação a 2010. Desses, cerca de 54% vivem em áreas urbanas e 46% em áreas rurais, pertencendo a 305 etnias e falando 274 línguas diferentes.

É um equívoco achar que os indígenas não têm acesso à aposentadoria. Eles são cidadãos brasileiros e, como qualquer outro trabalhador, têm direitos garantidos pela Constituição e pela legislação previdenciária.

Como o INSS enquadra os indígenas?

De forma geral, os indígenas que vivem da pesca artesanal, do extrativismo, da agricultura em regime de economia familiar ou da produção artesanal são classificados como segurados especiais.

O segurado especial é aquele que exerce atividade rural para sua subsistência, sem uso de empregados permanentes, e pode ser:

  • Produtor rural em regime de economia familiar

  • Seringueiro ou extrativista vegetal

  • Pescador artesanal

  • Artesão que utiliza matéria-prima da natureza (como cipó, palha ou madeira)

  • Filho ou cônjuge que atue com a família na atividade rural (a partir dos 16 anos)

A legislação reconhece o modo de vida coletivo e sustentável dos povos indígenas. O INSS não pode ignorar esse contexto. É dever do Estado acolher e adaptar suas exigências para garantir o acesso aos direitos.

Quais benefícios o indígena pode receber?

Os indígenas que se enquadram como segurados especiais podem receber:

  • Aposentadoria por idade rural (60 anos para homens e 55 para mulheres, com 180 meses de atividade comprovada)

  • Aposentadoria por incapacidade permanente

  • Auxílio por incapacidade temporária

  • Auxílio-acidente

  • Salário-maternidade

  • Pensão por morte

  • Auxílio-reclusão

Mesmo indígenas com menos de 16 anos, como jovens mães, têm assegurado o direito ao salário-maternidade, conforme decisões recentes da Justiça.

Caso o indígena passe a exercer atividade remunerada urbana (como emprego com carteira, trabalho autônomo ou doméstico), ele deixa de ser segurado especial e passa a ser enquadrado como qualquer outro trabalhador urbano, com acesso aos demais benefícios, como aposentadoria por tempo de contribuição ou por tempo especial.

Como provar a condição de indígena segurado especial?

A comprovação é feita com documentos como:

  • Certidão emitida pela FUNAI, com informações da etnia, localização e atividade exercida

  • RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena)

  • Documentos pessoais (RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento)

Diferente de outros trabalhadores rurais, o indígena não precisa apresentar documento de posse da terra, já que os territórios indígenas são bens da União de uso exclusivo dos povos originários.

Cooperação entre INSS e FUNAI

Um passo importante foi dado em 2023, quando o INSS e a FUNAI firmaram um Acordo de Cooperação Técnica, permitindo que a FUNAI acesse os sistemas da Previdência e ajude a cadastrar os indígenas no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Esse acordo facilita o acesso dos povos indígenas aos seus direitos, integra os dados, evita fraudes e desburocratiza o atendimento.

Neste 19 de abril, Dia dos Povos Indígenas, é fundamental lembrar: reconhecer e garantir os direitos previdenciários dos povos originários é também valorizar sua história, sua cultura e sua dignidade. A luta por visibilidade e justiça continua, e o acesso à Previdência é parte essencial desse caminho.


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