MEI que trabalha de carteira assinada: direitos no INSS
* Por Rodrigo Maciel
Atualmente, muitos brasileiros buscam uma renda extra. Isso pode acontecer por meio de atividades que tragam prazer e crescimento pessoal ou até mesmo com trabalhos manuais e operacionais.
Dentre as opções previstas em lei para empreender, destaca-se a formalização como Microempreendedor Individual — o conhecido MEI.
Diante disso, surge uma dúvida comum: quem tem carteira assinada pode ser MEI?
A resposta é sim.
Não há nenhuma regra que impeça o trabalhador com vínculo formal de também atuar como MEI. Essa atuação pode envolver tanto atividades autônomas quanto o desenvolvimento de um pequeno negócio próprio. No entanto, é importante prestar atenção a alguns pontos importantes:
-
Em primeiro lugar, o trabalhador com carteira assinada já tem desconto de INSS no contracheque. Ainda assim, se ele também atua como MEI, precisa contribuir normalmente como microempreendedor;
-
Além disso, é fundamental avaliar se a atividade exercida como MEI pode gerar algum tipo de conflito com o empregador, o que poderia até motivar uma demissão;
-
Por fim, para somar os dois tipos de contribuição — como MEI e como empregado — visando à aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador precisa complementar a alíquota de 5% para 20%. Essa complementação ocorre por meio do pagamento de uma guia (GPS) com o código 1920, no valor correspondente a 15%.
Quais benefícios o MEI tem no INSS?
Após a formalização e o início das contribuições mensais, o MEI passa a ter direito a vários benefícios concedidos pelo INSS. Entre eles, destacam-se:
-
Aposentadorias: O MEI pode se aposentar por idade (65 anos para homens e 62 para mulheres), desde que tenha ao menos 15 anos de contribuição. Por outro lado, quem também trabalha com carteira assinada pode ampliar seu direito a aposentadorias melhores, tanto em valor quanto em tipo, como a aposentadoria por tempo de contribuição ou a especial. Para isso, no entanto, é necessário complementar a contribuição mensal, como mencionado anteriormente;
-
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): Esse benefício é concedido quando o MEI fica temporariamente incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente, mediante apresentação de laudo médico;
-
Salário-maternidade: Esse benefício é pago ao MEI, seja homem ou mulher, durante o período de afastamento para cuidar do recém-nascido;
-
Auxílio-reclusão: Esse auxílio é direcionado aos dependentes do MEI caso ele seja preso;
-
Pensão por morte: É o benefício pago aos dependentes do MEI que venha a falecer.
Vale lembrar que o valor dos benefícios do INSS leva em conta todas as contribuições feitas desde julho de 1994. Assim, mesmo que o MEI contribua com base em um salário mínimo, o valor final pode ser superior, caso também existam contribuições como empregado.
E o seguro-desemprego?
O trabalhador com carteira assinada que também é MEI pode ter direito ao seguro-desemprego, caso seja demitido sem justa causa. Entretanto, esse direito pode ser perdido se ficar comprovado que o trabalho como MEI gera uma renda suficiente para o sustento do segurado.
Por outro lado, se a renda do MEI for inferior a um salário mínimo, ou se não for suficiente para manter o trabalhador e seus dependentes, ele continua tendo direito ao benefício. Nesses casos, o cálculo considera os rendimentos obtidos nos últimos 90 dias.
Todo empregado pode ser MEI?
Em regra, sim. Contudo, alguns fatores podem impedir que o empregado exerça as duas atividades ao mesmo tempo:
-
Se o contrato de trabalho trouxer cláusulas que proíbem a atuação em outras empresas ou negócios;
-
Se a jornada de trabalho for incompatível com o exercício da atividade como MEI;
-
Se a atividade escolhida como MEI, de acordo com o CNAE, for semelhante ou concorrente com a atividade da empresa empregadora, o que pode gerar conflitos.
Dessa forma, é essencial analisar com atenção o contrato de trabalho, os horários e a atividade que se pretende exercer como MEI. Assim, o trabalhador evita problemas futuros com a empresa e garante sua regularidade jurídica.
Clique e fale com um especialista pelo (71) 3012-7766
