Agende seu atendimento

Na hora de passar no caixa, o produto tinha outro preço. E agora?

Por Isa Menezes* – www.pz.adv.br

Você já viu um produto com um preço imperdível na prateleira e quando foi passar no caixa estava com o preço mais caro? Como agir nessa situação?

Inicialmente é importante entendermos que Código de Defesa do Consumidor estabelece que é um direito básico dos consumidores receber informação clara e adequada sobre os produtos e serviços ofertados, dentre eles:

  • especificação de quantidade;
  • características;
  • composição;
  • qualidade;
  • tributos incidentes; e
  • preço

De acordo com o artigo 30 do supracitado Código, o fornecedor é obrigado a cumprir com o valor que foi ofertado, já que ao cobrar um valor diferente do que foi ofertado ao consumidor estará agindo de forma abusiva.

Ainda, o art. 5º da Lei 10.962 prevê que no caso de divergência de preços, o consumidor deverá pagar pelo menor valor.

Esse entendimento prevalece, pois o Código de Defesa do Consumidor garante que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de forma favorável ao consumidor.

Desta forma, quando acontecer esse tipo de situação, o consumidor tem o direito de exigir que a empresa cumpra com o preço ofertado e a empresa terá, de fato, que arcar com o que foi vinculado.

Essa regra vale para compras na internet?

A previsão do Código de Defesa do Consumidor vale tanto para compras em lojas físicas como para compras pela internet.

Diferente da possibilidade de dúvida, por parte do consumidor, quanto as reais características do produto e de sua qualidade nas compras on-line, com o preço essa dúvida não pode existir. Por isso, mesmos nas compras online o fornecedor é obrigado a cumprir a oferta.

O que fazer em casos de valores diferentes do ofertado?

Ao identificar a divergência de preço no caixa, o consumidor deve informar o preço ofertado e pedir que o produto seja adquirido pelo valor da oferta.

E se o consumidor só perceber o erro ao chegar em casa, é possível reclamar pelo preço?

É sim! Nesse caso, o consumidor deve entrar em contato com o estabelecimento munido da nota fiscal e requerer o reembolso do que foi pago a maior.

Se o estabelecimento se recusar a passar o produto pelo preço ofertado ou a restituir o valor do produto pago a maior, o consumidor deve tirar foto da oferta e guardar o  comprovante de pagamento para depois buscar seus direitos judicialmente.

Existe alguma exceção para essa regra?

Sim! Em casos que há verificação de vantagem indevida por má fé do consumidor, o fornecedor fica desobrigado a cumprir a oferta.

A má fé ocorre quando a diferença de preço é muito diferente do valor de mercado, ou seja, quando o erro é notório. Exemplo: uma TV de última geração custando R$500,00 (quinhentos reais).

No exemplo acima o erro no preço é evidente, então, o cumprimento forçado daquela oferta não poderá ser exigido pelo consumidor.

Gostou do conteúdo? Na hora de comprar, fique atento ao valor ofertado e cumprido pelo fornecedor para, caso seja necessário, buscar seus direitos!

 


Isa B. Menezes é advogada do Núcleo Cível e Consumidor do Parish & Zenandro Advogados, escritório especializado em Direito Previdenciário, Cível e Trabalhista, com sedes nas cidades baianas de Salvador, Feira de Santana, São Gonçalo dos Campos, Conceição da Feira, Camaçari, Santaluz, Queimadas, Retirolândia e Livramento de Nossa Senhora. Possui pós-graduação em Direito Imobiliário e Direito Público,  e atua ativamente na advocacia cível/consumidor há 12 anos.

 

 

NOSSOS ESCRITÓRIOS

  • Rua Frederico Simões, nº 153, Ed. Empresarial Orlando Gomes, 13º andar Caminho das Árvores | Salvador/BA • CEP 41820 774
  • Rua Barão do Rio Branco, n 882, Centro Médico Augusto Freitas, sala 601 – 6º andar. Centro, Feira de Santana CEP 44001-535
  • Rua Santa Bernadete, n 18, Ed. Empresarial Empório, sala 16. Centro (ao lado do Colégio Polivalente), Camaçari CEP 42800-035
  • Avenida Nilton Oliveira Santos, n 122, 1º andar – Centro (em cima da Caixa Econômica e em frente ao INSS), Santaluz CEP: 48.880-000
  • Av. Dr. Nelson Leal, n 170, 1ª andar. Centro (em frente ao INSS), Livramento de Nossa Senhora – CEP 46140-000
  • Avenida Tiradentes, 170. Referência: ao lado da Igreja Universal, próximo a Rilze Supermercado. Vila de Abrantes, Camaçari/BA
  • Rua Dr. Alfredo, n 88, Centro, Conceição da Feira. (Ao lado dos Correios e da loja de Nil Bazar). CEP: 44320-000.
  • Praça Barão do Rio Branco, n 67, Loja 5. (na Galeria da Caixa Econômica Federal), Queimadas CEP: 48.860-000
  • Praça JJ Seabra, n 11, 1º andar, Sala 03, Centro, (Em cima da Distak Móveis e em frente ao mercado Lider), São Gonçalo CEP 44330-000.
  • Rua Mané Garrincha, s/n, Centro. Referência: Próximo a Igreja Católica e ao lado do Cartório de Registro Civis. CEP:48750-000.