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O INSS me deu alta, a empresa pode me despedir?

Por Samantha Nascimento*

Primeiramente, é preciso analisar por qual benefício previdenciário o trabalhador se afastou para verificar a existência de estabilidade do contrato de trabalho.

A estabilidade pelo auxílio-doença acidentário (B-91) é um benefício do INSS garantido aos trabalhadores que tenham se afastado das suas atividades por motivo de acidentes, doenças profissionais ou enfermidades causadas ou agravadas pelo trabalho. Cumpre ressaltar que algum acidente no trajeto de ida e volta até o trabalho também é considerado um acidente de trabalho ou de percurso para recebimento de tal benefício e estabilidade, ainda que em veículo próprio.

Qual o período de estabilidade e os meus direitos?

Nos casos abordados acima, o período de estabilidade é de doze meses após a cessação do benefício previdenciário. Os direitos do trabalhador se referem à estabilidade no emprego, FGTS no momento do afastamento e plano de saúde.

Estou no período de estabilidade e fui despedido, o que fazer?

O trabalhador que foi despedido no período de estabilidade deverá entrar em contato com um advogado de sua confiança a fim de garantir as indenizações devidas pelo empregador.

Em que caso eu posso ser despedido após alta do INSS?

A empresa poderá despedir o obreiro que foi afastado por uma doença comum recebendo o auxílio-doença comum (B-31) pelo INSS. A doença comum é aquela que não possui relação com as funções e atividades desempenhadas pelo trabalhador na empresa empregadora, esta decorre de todas as situações de origem não profissional.

Nos casos de dispensa discriminatória, mesmo em razão de existência de doença comum que não possui relação com o labor, como no caso de câncer, é possível a reintegração do trabalhador e/ou indenização dependendo do caso concreto, neste caso procure um advogado de sua confiança.  

 


*Samantha Nascimento é advogada pela UFBA, bacharela em Humanidades com ênfase em estudos jurídicos pela UFBA. Advogada associada do Parish & Zenandro Advogados, atuante no Núcleo Jurídico Trabalhista. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho. 

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