Por Lisa Micheli*
Todo início e fim de um vínculo empregatício se dá através do ato profissional de entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por parte do empregado ao seu patrão, para que este realize as devidas anotações.
Nesse sentido, de acordo com o artigo 29 da CLT, o empregador precisa realizar as devidas anotações na CTPS e devolver o documento ao empregado no prazo de até 48 horas.
Nos casos em que o empregador não realiza a devolução do documento no prazo estabelecido, é possível cobrar do patrão uma indenização pelos danos morais sofridos pelo funcionário em decorrência do atraso.
Nestes casos, o dano moral é devido porque a retenção indevida da CTPS impede o trabalhador de aceitar novas oportunidades oferecidas pelo mercado de trabalho, prolongando assim a situação de desemprego do trabalhador.
Finalmente, é preciso ter em mente que a decisão de condenação caberá ao juiz, que irá analisar as provas trazidas pelas partes e julgará o caso.
Caso a sua CTPS fique retida por mais de 48h pelo seu empregador, procure um profissional que atue na área trabalhista para que você possa ser orientado.
*Lisa Micheli é advogada pelo UFBA (Universidade Federal da Bahia). Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho, pela Faculdade Baiana de Direito. Advogada associada do Parish & Zenandro Advogados, atuante no Núcleo Jurídico Trabalhista. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho.
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