O modelo de Seguridade do Social do Brasil está descrito no art. 194 da Constituição Federal que a define como: “um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Pois bem. Da leitura do conceito estampado na lei podemos extrair que a seguridade social é uma rede de proteção social. Uma rede daquelas que não dá para segurar sozinho. É preciso muitas pontas e muitos “pescadores” para manejar.
Os protagonistas da seguridade social possuem um único objetivo: proteger o cidadão dos riscos sociais. A saúde, representada pelo SUS (Sistema Único de Saúde), tão supervalorizado depois do excelente trabalho desenvolvido durante a pandemia do COVID19, tem por escopo proteger os cidadãos das enfermidades através de seus hospitais, clínicas, médicos, etc., todos gratuitos.
Noutra ponta, encontramos a assistência social, parcela da seguridade destinada a cuidar daqueles que mais precisam, os necessitados, miseráveis. Aquelas pessoas que não possuem condições de ter uma vida digna seja porque a sociedade a excluiu, seja porque não deu sorte em nascer numa família abastada, seja porque deu azar de nascer em uma cidade do nordeste, onde a seca não permite nem ao trabalhador dedicado a dignidade de ter o que comer.
Isso mesmo, os exemplos das pessoas que dependem da assistência social são diversos e, o mais importante, é que a origem da necessidade não importa. A assistência social não liga se o necessitado era rico e ficou pobre, se teve oportunidades e não as aproveitou, se mora na cidade ou na roça. A assistência social serve para proteger o cidadão quando esta necessidade aparecer. Assim, ela é representada pelos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), órgão responsável pela prevenção de situações de vulnerabilidade ou de risco social.
Por último, a previdência social. Ela visa proteger dos riscos sociais àqueles que contribuem (pagam) com ela. Explico. A previdência é um seguro. Tal como um seguro de vida, de automóvel, de casa. A diferença é que o seguro da previdência social é imposto pelo Estado.
Excepcionando o segurado facultativo, a pessoa não tem opção de contribuir ou não para este seguro, ela é obrigada. É como se o Estado lhe obrigasse a se auto proteger.
E, diferente do que muitos pensam, isso é excelente!
Administrada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a previdência social é compulsória justamente para que o cidadão não titubeie em não contribuir. Ele não pode pensar em não se proteger, ele é obrigado. Assim como ele contribui, outras pessoas também contribuem para promover essa proteção, como os empregadores domésticos, as empresas, e o próprio Estado.
Diferentemente da assistência social, a previdência é destinada aos trabalhadores (aqueles que trabalham e recebem contraprestação financeira pelos serviços prestados). Aqueles que geram renda, que geram riquezas, que possuem uma remuneração financeira. Por isso, não tem direito a previdência aquela pessoa que não contribui para ela, assim como não possui direito a assistência social aquela pessoa que já está protegida pela previdência social.
Os riscos sociais que a previdência protege são diversos: idade avançada, maternidade, incapacidades, morte, prisão, dentre outros.
Este tripé forma a seguridade social, rede de proteção que, com a ajuda de todos os atores da sociedade, visa proteger o cidadão dos riscos sociais que a vida nos oferece.