Por Samantha Nascimento*
O benefício do plano de saúde pago pela empresa ao empregado com carteira assinada é um tema que gera muitas dúvidas na hora de se aposentar por tempo de contribuição.
Nesse contexto, a Lei dos Planos de Saúde, de 1998, em regra, garante a manutenção dos planos de saúde da empresa aos aposentados por idade, uma vez que o intuito da lei é proteger a pessoa idosa, já que na maioria das situações, esta tem dificuldade de contratar um novo plano.
Desta forma, é necessário observar alguns requisitos prévios para a manutenção do aposentado no plano de saúde da empresa, de modo que, para a garantia do direito de permanência no plano, o aposentado precisa ter contribuído para o custeio do plano de saúde através de uma mensalidade enquanto seu contrato de trabalho estava ativo durante o prazo mínimo de dez anos.
A manutenção do plano de saúde ocorre em todas as hipóteses?
Nos casos em que o plano coletivo for custeado exclusivamente pelo empregador, não há o direito de manutenção do plano de saúde ao ex-empregado aposentado, com exceção aos contratos que possuem disposição contrária expressa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
De que forma eu posso perder o direito ao plano de saúde?
Existem algumas possibilidades de extinção do direito assegurado pela referida lei, como a admissão do aposentado em novo emprego, pelo decurso dos prazos previstos pela Resolução na ANS, assim como pelo cancelamento do plano privado de assistência à saúde pelo empregador, de modo que, este último caso, a operadora deverá ofertar ao aposentado, planos individuais de saúde.
A Lei 9.656/1998, em seus artigos 30 e 31, e os normativos editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentam o direito de permanência do plano de saúde, todavia, podem surgir situações excepcionais e demais dúvidas na aplicação de tais instrumentos. Nestes casos, procure um advogado de sua confiança.
*Samantha Nascimento é advogada pela UFBA, bacharela em Humanidades com ênfase em estudos jurídicos pela UFBA. Advogada associada do Parish & Zenandro Advogados, atuante no Núcleo Jurídico Trabalhista. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho.
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