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Seguro-Defeso e os Direitos dos Pescadores Artesanais: o que você precisa saber

Seguro-Defeso e os Direitos dos Pescadores Artesanais: o que você precisa saber

Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br

No Dia do Pescador, celebrado em 29 de junho, é essencial destacar os direitos previdenciários que protegem quem vive da pesca artesanal. Apesar das garantias previstas em lei, muitos trabalhadores ainda enfrentam obstáculos para acessar benefícios fundamentais, como o seguro-defeso. Nesse contexto, informação e orientação jurídica são fundamentais para evitar que esses profissionais fiquem desamparados durante o período de defeso, quando a pesca fica proibida para proteger a reprodução das espécies.

O que é o seguro-defeso

O seguro-defeso, oficialmente chamado de Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), garante uma renda básica aos pescadores artesanais enquanto a atividade fica suspensa. Pago pelo INSS, o benefício corresponde a um salário mínimo mensal e costuma durar de três a cinco meses, dependendo da localidade e da espécie pescada. Dessa forma, ele protege não apenas o meio ambiente, mas também o sustento de milhares de famílias que dependem exclusivamente da pesca.

Quem tem direito e como solicitar

Para receber o seguro-defeso, é necessário ser pescador artesanal em atividade exclusiva e contínua, estar inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) há pelo menos um ano, comprovar contribuição previdenciária sobre a venda do pescado, não receber outro benefício do INSS (exceto pensão por morte de até um salário mínimo ou auxílio-acidente) e residir em município incluído na portaria de defeso. Além disso, o pedido pode ser feito pelo site Meu INSS ou pelo telefone 135, a partir de 30 dias antes do início do defeso até o último dia do período. A análise costuma levar até 45 dias. Entre os documentos exigidos estão RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de contribuição (GPS) e o RGP ou protocolo emitido há mais de um ano.

Outros direitos dos pescadores artesanais

Além do seguro-defeso, o pescador artesanal é considerado segurado especial da Previdência Social. Com isso, também pode acessar benefícios como aposentadoria por idade rural (homens aos 60 anos e mulheres aos 55, com comprovação da atividade), aposentadoria híbrida para quem também exerceu trabalho urbano, auxílio por incapacidade temporária ou permanente em caso de doença ou acidente e pensão por morte destinada a cônjuges e dependentes.

A importância da orientação jurídica

Mesmo sendo direitos garantidos em lei, muitos pedidos acabam negados por erros na documentação ou falta de orientação adequada. Por isso, contar com um advogado especializado em Direito Previdenciário faz toda a diferença. Esse apoio ajuda a evitar indeferimentos, agiliza o processo de liberação do benefício e assegura que o pescador receba tudo aquilo a que tem direito.


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