Por Victor Guimarães*
Em regra, não existe nenhuma previsão legal que impeça o trabalhador de ser despedido perto da sua aposentadoria, no entanto, há exceções, haja vista que muitas vezes é um direito obtido através dos sindicatos nas normas coletivas de cada categoria.
A estabilidade pré-aposentadoria se refere a uma garantia ao empregado de não ser dispensado em período próximo a preencher os requisitos essenciais para obtenção da aposentadoria.
O objetivo é justamente evitar dispensas arbitrárias perto do período de se aposentar, o que pode acarretar na dificuldade em ser realocado no mercado de trabalho.
De forma geral, essa estabilidade costuma durar de 12 a 24 meses que antecedem o preenchimento dos requisitos para se aposentar, porém, isso varia de acordo com a convenção ou acordo coletivo.
Assim que atingir o período para se aposentar, no entanto, o trabalhador irá perder essa estabilidade, ainda que não tenha dado entrada no pedido do benefício junto ao INSS.
Entretanto, essa não é uma obrigação, haja vista que o trabalhador pode continuar trabalhando, se for do interesse do empregado e do empregador, mesmo após ter obtido a sua aposentadoria.
Quais categorias possuem o direito à estabilidade pré-aposentadoria?
Diversas categorias possuem o direito à estabilidade pré-aposentadoria, dentre os principais, citamos:
Bancários; Comerciários; Farmacêuticos; Jornalistas; Metalúrgicos; Professores; Propagandistas; Químicos; Trabalhadores da indústria do vestuário, da construção e de material plástico; Vendedores.
Ainda que a sua categoria de trabalho não esteja nessa lista, isso não quer dizer necessariamente que não tem o direito à estabilidade. Nossa sugestão é consultar a sua categoria de sindicato para tirar essa dúvida.
Fui despedido prestes a me aposentar. O que posso fazer?
Se você foi despedido e estava no período de estabilidade, verifique se existe essa cláusula no acordo coletivo ou na convenção coletiva do seu sindicato. Se existir, então é necessário procurar ajuda profissional para defesa dos seus direitos.
No caso de a demissão ter sido sem justa causa, dentro do período de estabilidade, então o trabalhador deve ser reintegrado ao emprego.
Além disso, a empresa ainda pode ter que pagar uma indenização por dano moral e material, que se refere ao período em que ficou afastado.
Caso tenha recebido a demissão por justa causa, se a aplicação foi justa, mesmo que dentro do período de estabilidade, não há o que fazer.
Caso necessário, o trabalhador deve verificar com o sindicato profissional e procurar um advogado da sua confiança.
*Victor Oliveira Guimarães é advogado e pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Baiana de Direito. Advogado associado do Parish & Zenandro Advogados, atuante no Núcleo Jurídico Trabalhista. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho. Whatsapp: (71) 3012-7766 www.pz.av.br