*Por Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br
A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada Aposentadoria por Incapacidade Permanente, é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que se torna total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade laboral, em razão de doença ou acidente.
De forma geral, esse benefício não é automaticamente vitalício. O INSS pode convocar o aposentado para perícias médicas de revisão, com o objetivo de verificar se houve recuperação da capacidade de trabalho ou alteração do quadro de saúde que permita a reabilitação profissional.
No entanto, a legislação previdenciária prevê situações específicas em que o segurado fica dispensado dessas perícias periódicas, tornando o benefício definitivo, salvo em casos de suspeita de fraude. Veja quais são elas:
1. Segurados com 55 anos de idade ou mais e 15 anos de benefício
O aposentado por incapacidade permanente que tenha completado 55 anos de idade e esteja há mais de 15 anos recebendo benefício por incapacidade não pode mais ser convocado para perícia revisional.
Esse período de 15 anos pode resultar da soma do tempo em que recebeu Auxílio por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) com o tempo de recebimento da aposentadoria por incapacidade permanente.
2. Segurados com 60 anos de idade ou mais
Ao completar 60 anos de idade, o beneficiário da aposentadoria por incapacidade permanente passa a ter isenção automática das perícias médicas de revisão, independentemente do tempo de recebimento do benefício.
3. Pessoas que vivem com HIV
Os segurados que vivem com HIV e estão aposentados por incapacidade permanente não podem ser convocados para perícia revisional, conforme previsão legal.
A legislação reconhece o caráter crônico da condição e seus impactos funcionais, garantindo maior estabilidade ao benefício, salvo se houver indícios de irregularidade ou fraude.
É importante destacar que, mesmo nas hipóteses de dispensa de perícia, o INSS ainda pode revisar o benefício em situações excepcionais, como erro administrativo ou fraude comprovada.
Em caso de dúvidas ou se houver tentativa indevida de convocação para perícia, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir a manutenção do benefício e a proteção dos direitos do segurado.
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