*Por Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br
A aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que se torna incapaz de exercer qualquer atividade laboral em decorrência de doença ou acidente que resulta em incapacidade total e permanente.
Em regra, a aposentadoria por invalidez não é definitiva. Isso porque, inicialmente, o beneficiário está sujeito a revisões periódicas pelo INSS para verificar se houve alterações no estado de saúde que possibilite o retorno ao trabalho ou se o beneficiário permanece incapacitado total e definitivamente para o labor.
Ocorre que, em alguns casos, a lei previdenciária prevê isenção da perícia médica revisional periódica, tornando a aposentadoria por invalidez vitalícia. Vejamos:
- Maiores de 55 anos + 15 de tempo de benefício: O segurado que completou 55 anos e gozou do benefício de aposentadoria por invalidez por mais de 15 anos, ou também alcançou este tempo pela soma do período em que recebeu o auxílio-doença que antecedeu a aposentadoria mais o tempo de gozo de aposentadoria por invalidez.
- Maiores de 60 anos: Quando o beneficiário da aposentadoria por invalidez completa 60 anos de idade também está dispensado da perícia revisional e a aposentadoria se torna vitalícia.
- Pessoas com HIV: Segurados que vivem com o HIV não precisam passar pela avaliação revisional de benefício do INSS. Isso porque, a AIDS ainda é encarada como doença crônica degenerativa, sem possibilidade de cura. Assim, a Lei nº 13.847/2019 permitiu que as pessoas que apresentem esta condição e sejam aposentadas por invalidez não poderão ser convocadas para uma nova perícia que possa vir a cessar seu benefício.
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