Por Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br
O tempo de espera para a análise de um requerimento no INSS ainda é uma das maiores fontes de ansiedade e dúvidas para os segurados. Isso porque, apesar de existirem prazos legais, na prática podem ocorrer prorrogações e atrasos que geram prejuízos e transtornos.
Por isso, é fundamental entender quais são os prazos que o INSS deve observar na análise dos pedidos administrativos.
De acordo com a Lei do Processo Administrativo Federal (Lei nº 9.784/1999), o INSS tem o prazo inicial de 30 dias, contados a partir do protocolo do requerimento, para conceder ou negar o benefício. Esse mesmo prazo se aplica aos pedidos de revisão.
Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, desde que o INSS apresente justificativa expressa e fundamentada. Assim, pela regra geral, o prazo máximo para análise administrativa é de 60 dias.
É comum a confusão com os prazos de 45 ou 90 dias. Isso ocorre porque o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999) estabelece que, após a concessão do benefício, o INSS tem até 45 dias para implantar o pagamento, prazo que também pode ser prorrogado por mais 45 dias, mediante justificativa.
Além dessas regras gerais, existe um marco importante: o acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.066, firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal.
Esse acordo continua válido em 2026 e fixou prazos específicos máximos para a análise dos benefícios, justamente para combater a demora excessiva e reduzir a judicialização.
Atualmente, os prazos máximos para análise dos processos administrativos no INSS são os seguintes:
- Aposentadorias (exceto aposentadoria por incapacidade permanente): até 90 dias
- Benefícios por incapacidade (auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente): até 45 dias
- Auxílio-acidente: até 60 dias
- Pensão por morte: até 60 dias
- Auxílio-reclusão: até 60 dias
- Salário-maternidade: até 30 dias
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): até 90 dias, incluindo a realização da avaliação social
Caso o INSS ultrapasse esses prazos sem apresentar justificativa válida, o segurado não precisa permanecer aguardando indefinidamente. Nesses casos, é possível buscar o Poder Judiciário, inclusive por meio de mandado de segurança, para garantir uma resposta e a análise do pedido em prazo razoável.
Diante de atrasos ou indeferimentos injustificados, o ideal é procurar um advogado previdenciarista de confiança para avaliar a situação e adotar as medidas cabíveis.