Ajudamos você na busca do melhor benefício por incapacidade, conforme o caso concreto.
A aposentadoria por invalidez, chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente após a Reforma da Previdência, é concedida aos segurados que estão incapazes para o trabalho de forma perene, bem como insuscetíveis de reabilitação profissional.
Já o caso do Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária) se dá quando a incapacidade laborativa tem um prazo para a cessação, ou, ainda, quando o segurado pode ser reabilitado e retornar ao seu labor.
Por fim, o Auxílio-acidente requer a comprovação da redução da capacidade laborativa, advinda por acidentes de qualquer natureza, e pode ser cumulado com o salário, de maneira que o segurado não é afastado do trabalho.
No PZ, realizamos desde o requerimento administrativo junto ao INSS, acompanhamento do pedido e comunicação com o cliente. Caso o INSS não conceda o benefício, propomos ação judicial ou na justiça federal (benefícios previdenciários) ou nas varas acidentárias (nexo com o trabalho).
Entre em contato conosco para uma avaliação do seu caso!