A Pensão por Morte é devida aos dependentes do segurado (urbano ou rural) do INSS que tenha falecido quando ainda estava coberto pela Previdência Social. É importante a apresentação das provas irrefutáveis da condição de dependentes pelos entes que pleiteiam a pensão, e da melhor defesa técnica em busca do benefício.
Não raro, muitos segurados falecem sem estar em dia com o INSS, porém, as diversas regras acerca da manutenção da qualidade de segurado e extensão dos períodos de graça podem ser aplicadas quando da ajuda especializada de um advogado previdenciarista!
Se você precisa desta ajuda, agende sua visita conosco!