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Desconto RMC (INSS)

Você já foi ao INSS e verificou em seu extrato descontos com a rubrica “RMC” e não faz ideia do que seja, correto?
Vamos te explicar o que acontece.
É que o governo federal determina um limite máximo para a soma das parcelas dos empréstimos consignados. Este teto se chama “margem consignável”, e é um percentual calculado em cima do valor da renda mensal líquida do aposentado ou pensionista do INSS.
No entanto, ao contratar um empréstimo consignado, o segurado é surpreendido com uma margem consignável inferior ao previsto em lei. É aí que entra a Reserva de Margem Consignável (RMC).
A RMC é uma fatia deste valor máximo da margem consignável e é cobrada, sem prazo de cessação, pelo serviço de emissão e utilização do cartão de crédito consignado, bem como pelo pagamento mínimo da sua fatura.
Para interromper os descontos indevidos sobre a RMC, o segurado deverá entrar em contato com a instituição bancária e guardar os números de protocolos de atendimento da solicitação.
Caso haja recusa ou a retirada tenha sido feita sem a restituição do que já foi descontado indevidamente, entre em contato conosco!