O salário- maternidade é um benefício previdenciário devido à segurada do INSS, gestante ou adotante, durante os meses em que fica afastada de suas atividades, pelo prazo de 120 dias.
No caso do salário-maternidade, para as contribuintes individuais (autônomas, trabalham por conta própria), especiais e facultativas, a carência é de 10 contribuições mensais.
Já para as mulheres que laboram sob registro em carteira de trabalho (empregadas), assim como nos casos das trabalhadoras avulsas, a carência está dispensada.
Vale dizer que o salário-maternidade também é devido nas hipóteses de adoção/guarda por pessoa do sexo masculino.
Outra dica importante: não demore para requerer o seu salário- maternidade. Após cinco anos do fato gerador (nascimento, adoção ou aborto não criminoso), as parcelas estarão prescritas.
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