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Reajuste dos servidores estaduais da saúde: impactos na aposentadoria

Reajuste dos servidores estaduais da saúde: impactos na aposentadoria

* Por Rodrigo Maciel

No dia 5 de maio, o governo sancionou a Lei Estadual nº 14.893. Ela trata dos reajustes salariais para todos os servidores das carreiras da saúde na Bahia.

O reajuste acumulado será de 13,63%, pago de forma escalonada. Em 2025, os servidores receberão 4% retroativo a março e 2,5% em junho. Já em 2026, os mesmos percentuais serão aplicados nos mesmos meses.

Ao todo, mais de 13 mil servidores serão beneficiados. Isso inclui ativos, aposentados, pensionistas e contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA). Vale lembrar que o último reajuste geral da carreira ocorreu em 2013.

Além disso, a nova lei contempla 31 categorias da saúde. Estão incluídos desde auxiliares e técnicos — como os de enfermagem, nutrição e higiene dental — até profissionais com formação superior, como enfermeiros, médicos, farmacêuticos, psicólogos, fisioterapeutas, assistentes sociais, nutricionistas, odontólogos, biólogos e terapeutas ocupacionais.

Afinal, a qual regime de previdência esses servidores estão vinculados?

Os servidores estaduais efetivos, por regra, estão vinculados ao RPPS (FUNPREV ou BAPREV). Por outro lado, os contratados pelo REDA ou ocupantes de cargos comissionados estão vinculados ao INSS.

No caso dos servidores efetivos, o Tribunal de Contas do Estado fiscaliza as contribuições. Isso, por consequência, reduz bastante os erros nos repasses ao regime próprio.

Entretanto, quem atua pelo REDA ou em cargos temporários deve redobrar a atenção. Como a fiscalização é feita pelo INSS, há maior risco de falhas. Isso pode comprometer a aposentadoria ou pensão no futuro.

E como ficou o cálculo da aposentadoria após a reforma da previdência estadual? Os reajustes influenciam na renda?

Sim. O cálculo do benefício segue duas regras principais:

  • Integralidade: para quem ingressou até 31/12/2003 e cumpre os requisitos (mínimo de 61 anos, se mulher, ou 64 anos, se homem). Nesse caso, o servidor se aposenta com o valor integral do último salário no cargo efetivo.

  • Média: para os demais casos, o valor da aposentadoria será a média simples das remunerações desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, se posterior). Aplica-se 60% + 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

Desde 2020, a média das remunerações passou a definir o valor da aposentadoria. Assim, tanto quem contribui ao INSS quanto ao RPPS tem o valor do benefício impactado pelos reajustes salariais.

Além disso, quem tem direito à paridade e integralidade — ou seja, quem ingressou antes de 12/2003 — também sai ganhando. Isso porque os aumentos refletem diretamente no valor final da carreira.

Mas, afinal, o que é integralidade?

Integralidade é o direito do servidor efetivo se aposentar recebendo o mesmo valor do último salário da ativa. Ou seja, ele mantém o mesmo padrão de vida. Contudo, é importante destacar que o INSS não concede aposentadorias com integralidade.

No entanto, é preciso analisar o caso com atenção. Nem sempre essa opção é a mais vantajosa. Se o servidor optar pela aposentadoria pela média, poderá incluir remunerações da iniciativa privada (se houver averbação), além de salários de outros vínculos ou cargos comissionados. Nesses casos, o valor da aposentadoria pode até superar o valor da integralidade.

Por isso, antes de pedir aposentadoria, o servidor deve fazer uma análise detalhada do seu histórico funcional e previdenciário. Isso garante que ele escolha a forma mais vantajosa de se aposentar.

Todos os valores recebidos entram no cálculo da aposentadoria por integralidade?

Não. A integralidade leva em conta apenas as verbas remuneratórias. Já as verbas de natureza indenizatória — como diárias, ajuda de custo, transporte, salário-família, auxílio-alimentação, abono de permanência, adicional noturno, horas extras e auxílio-moradia — não entram no cálculo final.


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informações do autor do texto do aposentadoria especial 2025

 

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