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Novas regras do INSS facilitam aposentadorias e benefícios

Novas regras do INSS facilitam aposentadorias e benefícios

Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br

Entrou em vigor neste mês a Instrução Normativa nº 188/2025, publicada pelo INSS no Diário Oficial da União. A normativa promove mudanças importantes nas regras de aposentadoria e no acesso a outros benefícios. O objetivo é tornar o sistema mais justo, acessível e coerente com a realidade de milhões de trabalhadores brasileiros, superando obstáculos burocráticos que por muito tempo limitaram o exercício pleno desses direitos.

Trabalho infantil passa a contar como tempo de contribuição

Uma das alterações mais relevantes é o reconhecimento do trabalho exercido na infância como tempo válido de contribuição para a aposentadoria. Agora, o INSS permite que o tempo de trabalho precoce, mesmo realizado de forma informal, seja contabilizado, desde que devidamente comprovado. Essa medida reconhece a trajetória de muitos brasileiros que começaram a trabalhar ainda na infância para ajudar no sustento familiar.

Salário-maternidade garantido com apenas uma contribuição

Outra mudança importante beneficia diretamente as trabalhadoras autônomas. Anteriormente, era exigido um mínimo de dez contribuições mensais para ter direito ao salário-maternidade. Com a nova regra, apenas uma contribuição já é suficiente para acessar o benefício. Essa alteração corrige uma desigualdade histórica e amplia o alcance da proteção à maternidade no país.

Aposentadoria híbrida se torna mais acessível

O INSS também facilitou o acesso à aposentadoria híbrida, modalidade que permite a soma do tempo de trabalho rural com o urbano. Muitas pessoas iniciaram suas atividades no campo e, ao longo da vida, migraram para áreas urbanas. Com as novas diretrizes, essas transições passam a ser consideradas de forma mais adequada, garantindo que essas trajetórias não prejudiquem o direito ao benefício.

Outras mudanças que merecem atenção

Além das alterações mencionadas, a Instrução Normativa nº 188/2025 traz outras atualizações relevantes:

  • O tempo de serviço militar obrigatório, exercido após a reforma da Previdência, agora conta como carência para a concessão de benefícios;

  • O perfil do segurado especial rural foi ampliado, incluindo agricultores familiares, extrativistas, quilombolas e outros grupos sociais;

  • Trabalhadores que realizaram contribuições abaixo do salário mínimo poderão complementar os valores no momento do pedido de aposentadoria;

  • Cooperativas passam a ter autorização para emitir o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) dos seus cooperados, facilitando o acesso à aposentadoria especial.

Mais coerência e humanidade no sistema previdenciário

As mudanças introduzidas pela nova normativa representam um avanço importante para um sistema previdenciário mais justo, inclusivo e alinhado à realidade dos trabalhadores brasileiros. Apesar dos desafios que ainda existem, essas atualizações demonstram um esforço concreto para ampliar o acesso e promover maior equidade na concessão de direitos.


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