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Dia dos Motoristas: a aposentadoria especial da categoria

Dia dos Motoristas: a aposentadoria especial da categoria

* Por Rodrigo Maciel

Diferentemente das categorias dos professores e das pessoas com deficiência (PcD), os motoristas não possuem uma modalidade própria de aposentadoria. Todavia, podem acessar todas as formas de aposentadoria previstas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tais como aposentadoria por idade, por tempo de contribuição e, principalmente, a aposentadoria especial, desde que preencham os requisitos legais.

O que diferencia os motoristas no pedido de aposentadoria?

A distinção está na natureza da atividade exercida, pois, em muitos casos, esta pode ser classificada como atividade especial, quando há exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde ou à integridade física — como ruído, vibrações e produtos inflamáveis/químicos. Estes elementos permitem o reconhecimento do tempo especial e eventual concessão da aposentadoria especial ou sua conversão em tempo comum.

O que é atividade especial?

Atividade especial é aquela realizada sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física do trabalhador, em virtude da exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos nocivos, ou ainda atividade perigosa, nos termos da legislação previdenciária.

Até 28 de abril de 1995, o enquadramento da atividade especial era feito por categoria profissional, conforme elencado nos Decretos nº 53.831/64 e 83.080/79. Assim, motoristas de ônibus, caminhões, carretas, tratores, cobradores e ajudantes de caminhão podem ter o tempo reconhecido como especial apenas com a anotação na Carteira de Trabalho (CTPS).

Contudo, após 28/04/1995 a legislação passou a exigir a necessidade de comprovação efetiva da exposição a agentes nocivos, com base em documentação técnica:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
  • SB-40, DSS-8030 (modelos antigos)
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho)

Tais documentos devem ser emitidos por médico ou engenheiro do trabalho, que indicarão, com base em critérios técnicos, os agentes nocivos e,  especificamente, os períodos de exposição.

E quais os principais agentes nocivos para os motoristas? 

Os motoristas estão frequentemente expostos a:

  • Ruído excessivo
  • Vibrações contínuas
  • Substâncias inflamáveis e combustíveis (como óleo diesel e gasolina)
  • Solventes e gases tóxicos

Alguns desses agentes, além do impacto físico direto, são potencialmente cancerígenos.

Há direito automático à aposentadoria especial?

Não. O motorista só terá direito à aposentadoria especial se comprovar, por pelo menos 25 anos, o exercício de atividade sob exposição habitual e permanente a agentes nocivos.

Caso não atinja os 25 anos, o trabalhador pode converter o tempo especial em tempo comum (até 13/11/2019, data da EC 103/2019), utilizando o fator de conversão:

  • 1,4 para homens
  • 1,2 para mulheres

Quais os impactos da Reforma da Previdência (EC 103/2019)? 

Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, a aposentadoria especial sofreu importantes alterações, entre elas:

– Exigência de idade mínima:

  • 60 anos (para atividades com 25 anos de exposição)
  • 58 anos (para atividades com 20 anos de exposição)
  • 55 anos (para atividades com 15 anos de exposição)

Fim da conversão de tempo especial em comum para períodos após 13/11/2019.

– Alteração das regras de transição, introduzindo os sistemas de pontos e idade mínima + tempo de contribuição especial.

Ademais, importante ressaltar que a constitucionalidade da idade mínima para este benefício está sendo discutida no STF (ADI 6.309).

E quais as regras atuais da aposentadoria especial (pós-reforma)

  1. Regra de Transição – Sistema de Pontos: Tempo de atividade especial Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição)
  • 25 anos 86 pontos
  • 20 anos 76 pontos
  • 15 anos 66 pontos
  1. Regra Definitiva – Idade mínima + tempo especial: Tempo de atividade especial Idade mínima
  • 25 anos de exposição – 60 anos
  • 20 anos de exposição – 58 anos
  • 15 anos de exposição – 55 anos

Não obstante, mesmo sem preencher os requisitos da aposentadoria especial, os motoristas que laboraram até 13/11/2019 sob condições nocivas, podem converter esse tempo em comum, o que poderá antecipar a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade. 


Saudações a todos os motoristas pelo dia 25 de julho, Dia de São Cristóvão que é padroeiro dos motoristas, e pelo que esta data é tão celebrada no Brasil.

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informações do autor do texto do aposentadoria especial 2025

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