Doenças ortopédicas que mais aposentam no INSS
*Por Rodrigo Maciel
Muitas patologias ortopédicas podem levar à concessão de um benefício permanente do INSS, conhecido popularmente como Aposentadoria por Invalidez. Caso o segurado fique totalmente incapacitado para o trabalho, esse benefício se torna essencial para garantir sua subsistência.
Segundo dados do Ministério da Previdência Social, em 2023, a hérnia de disco foi a principal causa de afastamentos laborais para recebimento de benefícios por incapacidade. Da mesma forma, em 2024, esse cenário se repetiu. Dessa maneira, dores na coluna e hérnia discal figuraram novamente entre as enfermidades que mais afastaram trabalhadores, representando quase 10% dos auxílios-doença concedidos pelo INSS.
Além dessas, vale ressaltar que outras doenças ortopédicas também afetam significativamente a capacidade de trabalho. Entre elas estão artroses, escoliose grave, lesões diversas, síndrome do túnel do carpo, artrites, bursites e tendinites avançadas. Todas essas enfermidades podem garantir o direito ao benefício, dependendo da gravidade do quadro.
Do Auxílio-Doença para a Aposentadoria por Invalidez: quando a incapacidade se torna permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, é um benefício concedido aos segurados que, devido a doenças ou acidentes, não conseguem mais exercer suas atividades profissionais.
Para obter esse benefício, o segurado precisa passar por uma avaliação pericial do INSS. Esse exame verifica sua condição de saúde e a impossibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta sua subsistência.
Comprovar a limitação de saúde é essencial para garantir o benefício. Assim, o segurado pode apresentar atestados médicos, prontuários de cirurgias e postos de saúde, exames, receitas de medicamentos e outros documentos. Esses serão analisados na perícia do INSS ou na Justiça, caso haja negativa na via administrativa.
Em muitos casos, o segurado inicia o processo recebendo o Auxílio-Doença e, com o tempo, é aposentado por invalidez devido à impossibilidade de recuperação. Ademais, trabalhadores afastados há muitos anos podem conseguir a aposentadoria com base na “incapacidade social”. Isso acontece porque o retorno ao mercado de trabalho se torna inviável devido à falta de adaptação para novas funções.
No caso das doenças ortopédicas, os trabalhadores frequentemente passam por longos tratamentos, como fisioterapia e cirurgias. Entretanto, essas medidas nem sempre possibilitam o retorno às atividades profissionais. Por isso, a aposentadoria por invalidez torna-se uma solução viável quando não há mais possibilidades de reabilitação pelo serviço disponibilizado pelo próprio INSS.
A aposentadoria por incapacidade exige carência?
Sim, são exigidos 12 meses de contribuição.
Entretanto, algumas doenças graves isentam o segurado desse requisito, tanto para o Auxílio-Doença quanto para a aposentadoria. Entre elas estão:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Por outro lado, as doenças ortopédicas não estão incluídas nessa lista e, por isso, mantêm a exigência da carência.
O INSS pode reavaliar a aposentadoria por invalidez?
Sim, o INSS pode convocar o aposentado para reavaliação a qualquer momento, independentemente de a aposentadoria ter sido concedida administrativamente ou por decisão judicial. Nos últimos anos, os chamados “pentes-finos” do INSS têm se tornado cada vez mais frequentes. Por isso, é fundamental manter relatórios médicos atualizados que comprovem a necessidade de continuação do benefício.
No entanto, algumas pessoas estão isentas dessa revisão:
- Segurados com 60 anos ou mais que já recebem a aposentadoria por invalidez.
- Segurados com mais de 55 anos que já recebem benefícios por incapacidade há pelo menos 15 anos (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença).
- Pessoas vivendo com HIV/AIDS.
Diante das regras e revisões frequentes, manter a documentação em dia é essencial para garantir a manutenção do benefício.
Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa esclarecer seus direitos.
Clique e fale com um especialista pelo (71) 3012-7766