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Doenças ortopédicas que mais aposentam no INSS

Doenças ortopédicas que mais aposentam no INSS

*Por Rodrigo Maciel

Muitas patologias ortopédicas podem levar à concessão de um benefício permanente do INSS, conhecido popularmente como Aposentadoria por Invalidez. Caso o segurado fique totalmente incapacitado para o trabalho, esse benefício se torna essencial para garantir sua subsistência.

Segundo dados do Ministério da Previdência Social, em 2023, a hérnia de disco foi a principal causa de afastamentos laborais para recebimento de benefícios por incapacidade. Da mesma forma, em 2024, esse cenário se repetiu. Dessa maneira, dores na coluna e hérnia discal figuraram novamente entre as enfermidades que mais afastaram trabalhadores, representando quase 10% dos auxílios-doença concedidos pelo INSS.

Além dessas, vale ressaltar que outras doenças ortopédicas também afetam significativamente a capacidade de trabalho. Entre elas estão artroses, escoliose grave, lesões diversas, síndrome do túnel do carpo, artrites, bursites e tendinites avançadas. Todas essas enfermidades podem garantir o direito ao benefício, dependendo da gravidade do quadro.

Do Auxílio-Doença para a Aposentadoria por Invalidez: quando a incapacidade se torna permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente, antes chamada de aposentadoria por invalidez, é um benefício concedido aos segurados que, devido a doenças ou acidentes, não conseguem mais exercer suas atividades profissionais.

Para obter esse benefício, o segurado precisa passar por uma avaliação pericial do INSS. Esse exame verifica sua condição de saúde e a impossibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta sua subsistência.

Comprovar a limitação de saúde é essencial para garantir o benefício. Assim, o segurado pode apresentar atestados médicos, prontuários de cirurgias e postos de saúde, exames, receitas de medicamentos e outros documentos. Esses serão analisados na perícia do INSS ou na Justiça, caso haja negativa na via administrativa.

Em muitos casos, o segurado inicia o processo recebendo o Auxílio-Doença e, com o tempo, é aposentado por invalidez devido à impossibilidade de recuperação. Ademais, trabalhadores afastados há muitos anos podem conseguir a aposentadoria com base na “incapacidade social”. Isso acontece porque o retorno ao mercado de trabalho se torna inviável devido à falta de adaptação para novas funções.

No caso das doenças ortopédicas, os trabalhadores frequentemente passam por longos tratamentos, como fisioterapia e cirurgias. Entretanto, essas medidas nem sempre possibilitam o retorno às atividades profissionais. Por isso, a aposentadoria por invalidez torna-se uma solução viável quando não há mais possibilidades de reabilitação pelo serviço disponibilizado pelo próprio INSS.

A aposentadoria por incapacidade exige carência?

Sim, são exigidos 12 meses de contribuição.

Entretanto, algumas doenças graves isentam o segurado desse requisito, tanto para o Auxílio-Doença quanto para a aposentadoria. Entre elas estão:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Por outro lado, as doenças ortopédicas não estão incluídas nessa lista e, por isso, mantêm a exigência da carência.

O INSS pode reavaliar a aposentadoria por invalidez?

Sim, o INSS pode convocar o aposentado para reavaliação a qualquer momento, independentemente de a aposentadoria ter sido concedida administrativamente ou por decisão judicial. Nos últimos anos, os chamados “pentes-finos” do INSS têm se tornado cada vez mais frequentes. Por isso, é fundamental manter relatórios médicos atualizados que comprovem a necessidade de continuação do benefício.

No entanto, algumas pessoas estão isentas dessa revisão:

  • Segurados com 60 anos ou mais que já recebem a aposentadoria por invalidez.
  • Segurados com mais de 55 anos que já recebem benefícios por incapacidade há pelo menos 15 anos (Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Doença).
  • Pessoas vivendo com HIV/AIDS.

Diante das regras e revisões frequentes, manter a documentação em dia é essencial para garantir a manutenção do benefício.


Fique atento e sempre busque ajuda especializada de um advogado, para que este possa esclarecer seus direitos.   

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informações do autor do texto do aposentadoria especial 2025

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