Estagiário pode contar tempo para aposentadoria no INSS?
Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br
O Dia do Estagiário, celebrado em 18 de agosto, é uma oportunidade para discutir não apenas a importância dessa etapa na formação profissional, mas também esclarecer dúvidas que podem impactar o futuro desses jovens. Nesse contexto, uma das perguntas mais frequentes é se o tempo de estágio pode ser considerado para a aposentadoria.
O estágio conta automaticamente para a aposentadoria?
À primeira vista, muitos acreditam que todo período de estágio será automaticamente contado. No entanto, essa ideia não corresponde à realidade. Em regra, o estágio não gera tempo de contribuição. Por outro lado, existem exceções que podem mudar esse cenário e trazer vantagens para o estudante.
O que diz a lei sobre o estágio
De acordo com a Lei nº 11.788/2008, o estágio é uma atividade educativa supervisionada, que prepara o estudante para o mercado de trabalho. Ele pode ser:
-
Obrigatório, quando faz parte do currículo do curso.
-
Não obrigatório, quando é opcional.
Além disso, a duração varia conforme o nível de ensino e pode ser remunerada ou não, o que reforça a diversidade de situações possíveis.
Quando o estágio pode contar para aposentadoria
O tempo de estágio só passa a contar para a aposentadoria em duas situações específicas:
-
Quando se transforma em vínculo de emprego
Isso ocorre quando as regras legais não são respeitadas. Nesse caso, a empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias, o que garante ao estagiário direitos trabalhistas e previdenciários. -
Quando o estagiário contribui por conta própria
Outra possibilidade surge quando o estudante opta por contribuir para o INSS como segurado facultativo. Essa alternativa é permitida a partir dos 16 anos, desde que não exerça outra atividade remunerada.
Além disso, o estagiário pode escolher entre diferentes modalidades:
-
Plano simplificado: 11% sobre o salário mínimo.
-
Facultativo de baixa renda: 5%.
-
Plano normal: 20% sobre o valor escolhido, entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Vantagens de contribuir como segurado facultativo
Ao fazer essa escolha, o estagiário passa a ter acesso à proteção previdenciária desde cedo. Dessa forma, pode contar com benefícios como auxílio por incapacidade, salário-maternidade e até aposentadoria, dependendo do plano selecionado.
Portanto, contribuir como segurado facultativo pode ser um passo estratégico para quem deseja iniciar sua vida profissional já pensando no futuro.
Recolhimento retroativo e diferenças entre estagiário, aluno-aprendiz e jovem aprendiz
Outro ponto importante é que o recolhimento retroativo pode ser feito, desde que as exigências legais sejam atendidas.
Além disso, é fundamental compreender as diferenças entre as figuras:
-
Estagiário: só conta tempo se houver vínculo de emprego disfarçado ou contribuição como facultativo.
-
Aluno-aprendiz: pode ter períodos de aprendizado até 16 de dezembro de 1998 contados para aposentadoria.
-
Jovem aprendiz: é automaticamente segurado do INSS.
Assim, entender essas distinções evita confusões e garante que o estudante saiba exatamente qual é a sua situação perante o INSS.
A importância do planejamento previdenciário desde cedo
Em resumo, o estágio representa uma fase de aprendizado, mas também pode marcar o início da construção da aposentadoria. Por isso, o planejamento previdenciário deve começar já nos primeiros passos da carreira.
Portanto, buscar orientação especializada ajuda o estudante a compreender se o período de estágio gera direitos previdenciários ou se vale a pena contribuir como segurado facultativo. Afinal, cada decisão tomada agora influencia diretamente no futuro.
Fique por dentro das novidades jurídicas! Acesse a sala de imprensa do Parish e Zenandro Advogados e confira mais informações.