Agende seu atendimento

Estagiário pode contar tempo para aposentadoria no INSS?

Estagiário pode contar tempo para aposentadoria no INSS?

Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br

O Dia do Estagiário, celebrado em 18 de agosto, é uma oportunidade para discutir não apenas a importância dessa etapa na formação profissional, mas também esclarecer dúvidas que podem impactar o futuro desses jovens. Nesse contexto, uma das perguntas mais frequentes é se o tempo de estágio pode ser considerado para a aposentadoria.

O estágio conta automaticamente para a aposentadoria?

À primeira vista, muitos acreditam que todo período de estágio será automaticamente contado. No entanto, essa ideia não corresponde à realidade. Em regra, o estágio não gera tempo de contribuição. Por outro lado, existem exceções que podem mudar esse cenário e trazer vantagens para o estudante.

O que diz a lei sobre o estágio

De acordo com a Lei nº 11.788/2008, o estágio é uma atividade educativa supervisionada, que prepara o estudante para o mercado de trabalho. Ele pode ser:

  • Obrigatório, quando faz parte do currículo do curso.

  • Não obrigatório, quando é opcional.

Além disso, a duração varia conforme o nível de ensino e pode ser remunerada ou não, o que reforça a diversidade de situações possíveis.

Quando o estágio pode contar para aposentadoria

O tempo de estágio só passa a contar para a aposentadoria em duas situações específicas:

  1. Quando se transforma em vínculo de emprego
    Isso ocorre quando as regras legais não são respeitadas. Nesse caso, a empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias, o que garante ao estagiário direitos trabalhistas e previdenciários.

  2. Quando o estagiário contribui por conta própria
    Outra possibilidade surge quando o estudante opta por contribuir para o INSS como segurado facultativo. Essa alternativa é permitida a partir dos 16 anos, desde que não exerça outra atividade remunerada.

Além disso, o estagiário pode escolher entre diferentes modalidades:

  • Plano simplificado: 11% sobre o salário mínimo.

  • Facultativo de baixa renda: 5%.

  • Plano normal: 20% sobre o valor escolhido, entre o salário mínimo e o teto do INSS.

Vantagens de contribuir como segurado facultativo

Ao fazer essa escolha, o estagiário passa a ter acesso à proteção previdenciária desde cedo. Dessa forma, pode contar com benefícios como auxílio por incapacidade, salário-maternidade e até aposentadoria, dependendo do plano selecionado.

Portanto, contribuir como segurado facultativo pode ser um passo estratégico para quem deseja iniciar sua vida profissional já pensando no futuro.

Recolhimento retroativo e diferenças entre estagiário, aluno-aprendiz e jovem aprendiz

Outro ponto importante é que o recolhimento retroativo pode ser feito, desde que as exigências legais sejam atendidas.

Além disso, é fundamental compreender as diferenças entre as figuras:

  • Estagiário: só conta tempo se houver vínculo de emprego disfarçado ou contribuição como facultativo.

  • Aluno-aprendiz: pode ter períodos de aprendizado até 16 de dezembro de 1998 contados para aposentadoria.

  • Jovem aprendiz: é automaticamente segurado do INSS.

Assim, entender essas distinções evita confusões e garante que o estudante saiba exatamente qual é a sua situação perante o INSS.

A importância do planejamento previdenciário desde cedo

Em resumo, o estágio representa uma fase de aprendizado, mas também pode marcar o início da construção da aposentadoria. Por isso, o planejamento previdenciário deve começar já nos primeiros passos da carreira.

Portanto, buscar orientação especializada ajuda o estudante a compreender se o período de estágio gera direitos previdenciários ou se vale a pena contribuir como segurado facultativo. Afinal, cada decisão tomada agora influencia diretamente no futuro.


Fique por dentro das novidades jurídicas! Acesse a sala de imprensa do Parish e Zenandro Advogados e confira mais informações.

NOSSOS ESCRITÓRIOS

  • Rua Frederico Simões, nº 153 - Edifício Orlando Gomes Empresarial, 13º andar, Caminho das Árvores - Salvador - BA | CEP: 41.820-774
  • Rua Barão do Rio Branco, nº 882 - Centro Médico Empresarial Augusto Freitas, 6º andar (Sala 601), Centro, Feira de Santana - BA | CEP: 44.001-535
  • Rua Santa Bernadete, nº 18 - Edifício Empresarial Empório 18, Sala 16 (ao lado do Polivalente), Centro, Camaçari - BA | CEP: 42.800-035
  • Avenida Nilton Oliveira Santos, nº 122 - Em cima da Caixa Econômica, 1º andar (em frente ao INSS), Centro, Santaluz - BA | CEP: 48.880-000
  • Av. Dr. Nelson Leal, nº 170 - Em frente ao INSS (1ª andar), Centro, Livramento de Nossa Senhora - BA | CEP: 46.140-000
  • Avenida Tiradentes, nº 170 - Ao lado da Igreja Universal, próximo ao Rilze Supermercado, Vila de Abrantes | Camaçari - BA
  • Rua Alfredo Mascarenhas, nº 88 - Ao lado dos Correios e da loja Nil Bazar & Variedades, Centro, Conceição da Feira - BA | CEP: 44.320-000
  • Praça Barão do Rio Branco, nº 67 - Shopping Center Queimadas, Loja 05 (Galeria da Caixa Econômica), Centro, Queimadas - BA | CEP: 48.860-000
  • Praça JJ Seabra, nº 11 - Empresarial Roque Gavaza, 1° andar (Sala 01) - Em frente ao Líder, Centro, São Gonçalo dos Campos - BA | CEP: 44.330-000
  • Rua Mané Garrincha, s/n - Próximo a Paróquia Santo Antônio de Pádua e a Praça 27 de Julho, Centro, Retirolândia - BA | CEP: 48.750-000