Agende seu atendimento

Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência e amplia acesso a direitos e benefícios no INSS

Nova lei reconhece fibromialgia como deficiência e amplia acesso a direitos e benefícios no INSS

Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que reconhece a fibromialgia como uma deficiência. Com isso, pessoas diagnosticadas com a condição agora podem acessar uma série de direitos antes restritos a quem tinha deficiências físicas, visuais, auditivas ou intelectuais. A medida representa um avanço importante para quem convive com dores crônicas e limitações funcionais.

Quem recebe o diagnóstico de fibromialgia passa a ter o direito de se enquadrar legalmente como Pessoa com Deficiência (PcD). Isso garante acesso a cotas em concursos públicos, isenção de impostos como o IPI na compra de veículos adaptados, prioridade em programas habitacionais, vagas especiais em estacionamentos, entre outros benefícios previstos por leis federais, estaduais e municipais.

Mesmo sendo uma doença invisível, a fibromialgia causa grande incapacidade. O reconhecimento legal ajuda a combater o descrédito e garante mais respeito aos direitos dessas pessoas, que enfrentam limitações reais no dia a dia e, até então, permaneciam sem respaldo adequado.

Quem tem direito aos novos benefícios?

Para acessar os direitos garantidos pela nova lei, a pessoa precisa apresentar um diagnóstico formal de fibromialgia. Um profissional da saúde, de preferência reumatologista, deve emitir um laudo médico detalhado, explicando como a condição afeta a rotina e limita a capacidade de realizar atividades diárias ou profissionais.

Nos casos em que o paciente solicita isenção de impostos ou benefícios assistenciais, ele pode precisar passar por avaliação social ou perícia médica. O laudo médico continua sendo fundamental, pois comprova a gravidade da doença e serve como base para acessar os direitos, tanto na via administrativa quanto na judicial.

E os benefícios no INSS?

O fato de a nova lei equiparar a fibromialgia a uma deficiência não garante automaticamente o acesso a benefícios do INSS. No entanto, fortalece os pedidos de aposentadoria por invalidez e do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Quem comprova a deficiência e vive em situação de baixa renda pode conseguir o BPC, mesmo sem ter contribuído para o INSS. Já a aposentadoria por incapacidade exige que o segurado comprove a condição, tenha qualidade de segurado e tempo mínimo de contribuição.

Embora a nova legislação não mude diretamente as regras do INSS, ela oferece um argumento jurídico importante. O reconhecimento da fibromialgia como deficiência pode fazer a diferença em ações contra negativas injustas do INSS, especialmente para segurados em situação de vulnerabilidade.


Fique por dentro das novidades jurídicas! Acesse a sala de imprensa do Parish e Zenandro Advogados e confira mais informações.

NOSSOS ESCRITÓRIOS

  • Rua Frederico Simões, nº 153 - Edifício Orlando Gomes Empresarial, 13º andar, Caminho das Árvores - Salvador - BA | CEP: 41.820-774
  • Rua Barão do Rio Branco, nº 882 - Centro Médico Empresarial Augusto Freitas, 6º andar (Sala 601), Centro, Feira de Santana - BA | CEP: 44.001-535
  • Rua Santa Bernadete, nº 18 - Edifício Empresarial Empório 18, Sala 16 (ao lado do Polivalente), Centro, Camaçari - BA | CEP: 42.800-035
  • Avenida Nilton Oliveira Santos, nº 122 - Em cima da Caixa Econômica, 1º andar (em frente ao INSS), Centro, Santaluz - BA | CEP: 48.880-000
  • Av. Dr. Nelson Leal, nº 170 - Em frente ao INSS (1ª andar), Centro, Livramento de Nossa Senhora - BA | CEP: 46.140-000
  • Avenida Tiradentes, nº 170 - Ao lado da Igreja Universal, próximo ao Rilze Supermercado, Vila de Abrantes | Camaçari - BA
  • Rua Alfredo Mascarenhas, nº 88 - Ao lado dos Correios e da loja Nil Bazar & Variedades, Centro, Conceição da Feira - BA | CEP: 44.320-000
  • Praça Barão do Rio Branco, nº 67 - Shopping Center Queimadas, Loja 05 (Galeria da Caixa Econômica), Centro, Queimadas - BA | CEP: 48.860-000
  • Praça JJ Seabra, nº 11 - Empresarial Roque Gavaza, 1° andar (Sala 01) - Em frente ao Líder, Centro, São Gonçalo dos Campos - BA | CEP: 44.330-000
  • Rua Mané Garrincha, s/n - Próximo a Paróquia Santo Antônio de Pádua e a Praça 27 de Julho, Centro, Retirolândia - BA | CEP: 48.750-000