Governo inicia ressarcimento de vítimas da fraude no INSS
Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br
Aposentados e pensionistas já podem aderir ao acordo para receber de volta os valores cobrados indevidamente
O governo federal anunciou, na quinta-feira (10), a abertura oficial do prazo para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitem o ressarcimento dos descontos indevidos revelados pela Operação “Sem Desconto”. A investigação expôs um esquema de fraudes em benefícios previdenciários, envolvendo principalmente associações sem vínculo legítimo com os segurados.
Início do pagamento aos beneficiários
A partir desta sexta-feira (11), quem contestou os descontos e não recebeu resposta das entidades envolvidas já pode aderir ao acordo de devolução. Os pagamentos começam no dia 24 de julho.
Medida busca reparar prejuízos causados
Essa medida surge como uma resposta concreta às vítimas do golpe, que foram surpreendidas com descontos que não autorizaram. Embora não elimine os prejuízos emocionais e financeiros causados, o ressarcimento representa um avanço importante na tentativa de reconstruir a confiança dos segurados no sistema previdenciário.
Fraude atingiu milhares de aposentados e pensionistas
A Operação “Sem Desconto”, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União, identificou cobranças inseridas diretamente nas folhas de pagamento dos benefícios, muitas vezes sem a autorização ou sequer o conhecimento dos aposentados e pensionistas. Essa prática reforça a urgência de uma apuração rigorosa por parte do INSS e das entidades envolvidas.
Cuidados para evitar novos golpes
Com o início dos pagamentos, é fundamental redobrar a atenção para evitar novas fraudes. Beneficiários devem acompanhar exclusivamente os canais oficiais e desconfiar de qualquer contato suspeito, especialmente durante o período de restituição.
Orientações para solicitar o ressarcimento
Os interessados devem seguir as orientações divulgadas pelo INSS para verificar se têm direito ao reembolso. Em caso de dúvida, é recomendável buscar auxílio jurídico especializado na área previdenciária.
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