É comum que muitos trabalhadores ajuízem reclamações trabalhistas logo após deixarem um emprego, em busca do reconhecimento de direitos (anotação na Carteira de Trabalho, reajustes de salários, pagamento de verbas rescisórias etc).
Não raro, até mesmo recolhimentos previdenciários (INSS) só são feitos pelo empregador muito tempo depois do término do vínculo, e o trabalhador nem se dá conta que o seu extrato do INSS (CNIS) pode permanecer da mesma forma de quando deixou o antigo emprego, causando prejuízos quanto à apuração da renda ou à contagem de tempo para a sua aposentadoria, por exemplo.
Diante disso, te daremos duas dicas valiosas:
1. se você já ingressou com uma reclamação trabalhista em que conseguiu comprovar, através de documentos e prova testemunhal, o vínculo, horas trabalhadas, direito a algum adicional (periculosidade, insalubridade) ou gratificações, a sentença procedente poderá terá efeitos previdenciários benéficos pra você.
2. E sabe o que pode acontecer? Ajudar na contagem daquele tempo que faltava para se aposentar ou aumentar o valor de aposentadoria ou de qualquer outro benefício que vier a requerer no INSS.
Legal, né? Agora você já sabe a importância de verificar todas as provas antes de requerer um benefício no INSS.
Então, se você já teve uma ação trabalhista bem sucedida, tenha cautela ao verificar se os efeitos previdenciários já constam em seu CNIS. Em caso de dúvidas, não hesite em buscar ajuda especializada!