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Como está a prova de vida no INSS? 

Como está a prova de vida no INSS? 

* Por Rodrigo Maciel

A prova de vida é um procedimento obrigatório instituído pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde a vigência da lei 8.212/1991, para assegurar que o beneficiário de aposentadorias, pensões ou outros benefícios assistenciais está vivo e, portanto, continua apto a receber os pagamentos. A medida visa evitar fraudes e pagamentos indevidos, principalmente em casos de falecimento não comunicado.

Números da prova de vida em 2024

De acordo com dados divulgados pelo próprio INSS, em 2024, dos 36,9 milhões de beneficiários com obrigação de prova de vida, 34,6 milhões tiveram seus dados validados automaticamente por cruzamento de informações, o que representa 93,8% de sucesso sem necessidade de ação direta do segurado. Ou seja, cerca de 2,3 milhões de beneficiários foram notificados por ausência de movimentações válidas e tiveram que realizar o procedimento manualmente, além disto, com a automatização, houve uma redução significativa no número de fraudes associadas à manutenção indevida de benefícios após o falecimento do titular.

Como o INSS realiza a prova de vida atualmente

Desde 2023, o INSS passou a ser o responsável pela realização da prova de vida, utilizando cruzamento de dados administrativos de bases públicas e privadas. O segurado só será chamado a fazer a prova manualmente se não houver qualquer movimentação identificada nos dez meses após a última comprovação.

Meios válidos para comprovação de vida


Entre os meios válidos de comprovação de vida, destacam-se:

  • Acesso ao aplicativo “meuinss” com selo ouro (Gov.br);

  • Renovação de documentos oficiais com foto (RG, CNH, passaporte, etc.);

  • Declaração do Imposto de Renda como titular ou dependente;

  • Realização de atendimentos no SUS ou em redes de saúde conveniadas;

  • Recebimento de vacina;

  • Atualização no Cadastro Único (CadÚnico);

  • Contratação de empréstimo consignado com biometria.

Procedimentos em caso de ausência de movimentações

Caso nenhuma dessas movimentações seja identificada, o beneficiário é notificado e poderá realizar a prova de vida por meio de reconhecimento facial no aplicativo “meuinss” ou presencialmente em agências do INSS ou bancos autorizados.

Mudança na periodicidade da prova de vida

A periodicidade da prova de vida mudou recentemente. Ela não é mais exigida no mês de aniversário do beneficiário, pois com a publicação da Portaria do Ministério da Previdência Social (MPS) nº 723/2024, o INSS passou a considerar um prazo de até 10 meses após a última comprovação (automática ou manual), e se após este período o beneficiário não for identificado em nenhuma base, o INSS inicia um processo gradual de notificação, podendo suspender o benefício caso não haja resposta.

Suspensão temporária de bloqueios

Além disto, a Portaria do MPS nº 83/2025 suspendeu temporariamente os bloqueios por ausência de prova de vida por até seis meses, prorrogáveis, embora a exigência do procedimento permaneça válida.

Avanços na segurança e eficiência do processo

A automatização do processo de prova de vida representa um avanço substancial na segurança e eficiência da gestão previdenciária. O cruzamento de dados entre órgãos federais (Receita Federal, Justiça Eleitoral, SUS, Detrans, CadÚnico, bancos) permite uma verificação constante e precisa, reduzindo riscos como:

  • Recebimento indevido de benefício por terceiros após o óbito do titular;

  • Golpes com uso de dados pessoais ou documentos falsos;

  • Falsos comunicados sobre bloqueio de benefício.

Canais oficiais de comunicação do INSS

Importa ressaltar que o INSS não envia mensagens via WhatsApp nem realiza coletas domiciliares de documentos. Toda comunicação oficial ocorre por meio:

  • Aplicativo “meuinss”;

  • Portal gov.br;

  • Correspondência física;

  • Ligação identificada pelo número 135.

Em suma, a prova de vida passou por importantes transformações nos últimos anos, com foco na desburocratização, automatização e segurança do processo. A ampla cobertura por cruzamento de dados, como dito, permitiu ao INSS validar a situação de quase 94% dos beneficiários em todo Brasil sem necessidade de deslocamento do segurado ou ação direta.


Apesar disto, o segurado deve manter-se atento às notificações do INSS, garantir que seus dados estejam atualizados e evitar cair em golpes

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informações do autor do texto do aposentadoria especial 2025

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