Todo trabalhador tem direito a receber o pagamento de FGTS, correspondente a 8% sobre a remuneração, e que deve ser depositado até o dia 07 de cada mês em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal.
Mesmo nos casos em que o trabalhador se encontra afastado do trabalho por motivo de incapacidade laboral oriunda de doença ocupacional ou acidente de trabalho, o empregador possui a obrigação de realizar os depósitos do FGTS mensalmente.
Normalmente, o saque de FGTS pode ser realizado quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, entretanto, existem outras situações em que é permitida a retirada, como nos casos de doença grave, aposentadoria, ou falecimento do trabalhador (caso em que a família do empregado realizará o saque).
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