Atuamos para garantir os direitos previstos para a categoria, tanto na CLT, quanto nas leis e negociações coletivas próprias.
Considera-se petroleiro todo o profissional que exerce atividade de exploração, perfuração, produção e refino de petróleo.
Além disso, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) entende também estarem abrangidos por esta lei aqueles que executam trabalho de apoio nas atividades petrolíferas, como, por exemplo, conservação da plataforma, inspeção, supervisão da construção ou reparos de navios e plataformas, dentre outros.
Se você for petroleiro e precisa de ajuda especializada, entre em contato conosco!