O Seguro- Desemprego foi instituído pela Lei n.º 7.998, com a finalidade de proporcionar assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de
orientação, recolocação e qualificação profissional.
Os funcionários que têm direito de receber são:
-Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta ou relação de emprego reconhecida judicialmente;
-Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
-Pescador profissional durante o período do defeso;
-Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Para ter direito ao Seguro-Desemprego, o trabalhador deverá comprovar ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física nas formas previstas em lei.
Se a empresa empregadora não procedeu à entrega das GUIAS PARA HABILITAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO, nem comunicou a dispensa aos órgãos competentes e vocêprecisa de ajuda especializada, entre em contato conosco!