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Verbas rescisórias e cálculo de valor devido

Quando o profissional é desligado da empresa, é nessa hora que surgem as verbas rescisórias.

Trata-se de uma responsabilidade a respeito do pagamento de valores reconhecidos em lei como de direito do trabalhador, ao final da relação de emprego.

O trabalhador tem direito, por lei, às verbas rescisórias, no entanto, os valores são diferentes dependendo do tipo e da forma como terminou o vínculo de emprego.

Em outras palavras, é o que o colaborador recebe quando é despedido, com ou sem justa causa, pede demissão, termina o vínculo de emprego por rescisão indireta ou ainda por término de comum acordo. Em geral, as verbas rescisórias possíveis são:

-Saldo de salários;

-Aviso-prévio;

-Férias vencidas;

-Férias proporcionais;

-Acréscimo de férias;

-Salário proporcional;

-Indenização de 40% dos depósitos do FGTS;

-Indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado.

Vale lembrar, no entanto, que esses direitos variam conforme a forma do término do contrato.

Se você não recebeu as verbas rescisórias ou recebeu em valor menor e precisa de ajuda especializada, entre em contato conosco!