Quando o profissional é desligado da empresa, é nessa hora que surgem as verbas rescisórias.
Trata-se de uma responsabilidade a respeito do pagamento de valores reconhecidos em lei como de direito do trabalhador, ao final da relação de emprego.
O trabalhador tem direito, por lei, às verbas rescisórias, no entanto, os valores são diferentes dependendo do tipo e da forma como terminou o vínculo de emprego.
Em outras palavras, é o que o colaborador recebe quando é despedido, com ou sem justa causa, pede demissão, termina o vínculo de emprego por rescisão indireta ou ainda por término de comum acordo. Em geral, as verbas rescisórias possíveis são:
-Saldo de salários;
-Aviso-prévio;
-Férias vencidas;
-Férias proporcionais;
-Acréscimo de férias;
-Salário proporcional;
-Indenização de 40% dos depósitos do FGTS;
-Indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado.
Vale lembrar, no entanto, que esses direitos variam conforme a forma do término do contrato.
Se você não recebeu as verbas rescisórias ou recebeu em valor menor e precisa de ajuda especializada, entre em contato conosco!