Dia internacional do Trabalho Doméstico reforça a importância dos direitos previdenciários da categoria no Brasil
Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br
Apesar dos avanços legais conquistados na última década, o trabalho doméstico no Brasil ainda enfrenta altos índices de informalidade e falta de acesso à Previdência Social. A celebração do Dia Internacional do Trabalho Doméstico, em 22 de julho, reforça a importância de garantir visibilidade, respeito e efetividade aos direitos desses profissionais, que em grande parte continuam invisíveis perante o INSS.
A Emenda Constitucional nº 72, de 2013, e a Lei Complementar nº 150/2015 representaram marcos importantes para a categoria ao consolidar garantias trabalhistas e previdenciárias. No entanto, mesmo com essa base legal, milhões de trabalhadores domésticos seguem sem registro formal, o que evidencia um descompasso entre a legislação e a realidade prática.
O reconhecimento dos direitos dessa classe ocorreu de forma tardia no Brasil. Além disso, muitos empregadores ainda deixam de cumprir suas obrigações, enquanto diversos trabalhadores desconhecem completamente os direitos que possuem. Essa combinação de omissão e desinformação perpetua um ciclo de exclusão e vulnerabilidade.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que mais de 6 milhões de pessoas desempenham atividades domésticas no país. A maioria dessas trabalhadoras é formada por mulheres negras, geralmente com mais de 45 anos. Entretanto, é importante destacar que o trabalho doméstico não se limita à tradicional função de empregada doméstica. Ele inclui também profissionais como babás, cuidadores, motoristas, jardineiros, caseiros, governantas e vigias — desde que atuem de forma contínua, em média três vezes por semana, em residências sem fins lucrativos.
Diaristas e empregados: o que muda na Previdência
Embora exerçam atividades semelhantes, diaristas e empregados domésticos possuem tratamento diferenciado perante a Previdência. A diarista, por prestar serviços eventuais a diversos contratantes, precisa contribuir como segurada individual. Para isso, deve emitir sua própria guia de pagamento ou se formalizar como Microempreendedora Individual (MEI). Por outro lado, o empregado doméstico com vínculo fixo tem sua contribuição feita diretamente pelo empregador, por meio do sistema e-Social.
Muitas diaristas desconhecem essa obrigação e acabam não recolhendo suas contribuições. Esse erro é mais comum do que se imagina e pode trazer sérias consequências no futuro, especialmente quando surgem situações inesperadas como invalidez ou gravidez. Prestar serviços com frequência não garante, por si só, proteção previdenciária.
Benefícios garantidos
Tanto diaristas quanto empregados domésticos que contribuem regularmente ao INSS têm direito a uma série de benefícios. Entre eles, estão:
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Aposentadoria (por idade ou por invalidez)
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Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
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Salário-maternidade
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Salário-família
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Pensão por morte
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Auxílio-reclusão
Entretanto, vale destacar que as diaristas não têm direito ao auxílio-acidente, já que esse benefício é restrito a trabalhadores com vínculo de emprego.
Um chamado à formalização
A informalidade, aliada à falta de informação e à ausência de recolhimento previdenciário, continua sendo um dos principais obstáculos para garantir uma velhice protegida e uma cobertura adequada aos trabalhadores domésticos. Neste cenário, é essencial que tanto o Estado quanto a sociedade desempenhem um papel ativo no incentivo à formalização das relações de trabalho.
Não basta que as leis existam. É fundamental que elas sejam aplicadas e cheguem de forma clara e acessível aos trabalhadores e empregadores. Somente com esse compromisso coletivo será possível garantir que cada profissional do trabalho doméstico tenha sua atividade reconhecida como essencial e digna de proteção social.
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