Empresa não paga meu INSS de autônomo. O que fazer?
Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br
A princípio, trabalhador autônomo que presta serviço a uma empresa tem a situação equiparada à do empregado. Portanto, a empresa tem obrigação de descontar e pagar a Previdência Social em 11% do valor da prestação dos serviços.
Nesse sentido, segundo entendimento jurisprudencial, na vigência da Lei nº 10.666/03, o período em que o contribuinte individual (autônomo) presta serviço à empresa deve ser considerado como de tempo de contribuição, independentemente da comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias correspondentes.
É possível quo INSS exija que o trabalhador prove que houve a retenção de 11% e, se o autônomo não tiver as notas fiscais de prestação de serviço, o pedido de reconhecimento de tempo de contribuição, pode ser negado. Neste caso, vale a pena buscar uma consultoria com advogado especialista em direito previdenciário.
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Por outro lado, se a contribuição é anterior a 2003, não tem outra solução. O autônomo/prestador de serviço (contribuinte individual) tem que provar que a contribuição foi feita para o tempo de serviço valer. Por isso, é muito importante verificar a regularidade das contribuições no extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e sempre guardar as notas fiscais de prestação de serviço para uma empresa.
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