Professor que virou coordenador ainda se aposenta como especial da categoria?
Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br
Sim! Professores da Educação Básica que exerçam as funções de diretores de escola, coordenadores pedagógicos, supervisores de ensino e assessores/orientadores pedagógicos também terão direito à “aposentadoria especial”.
A profissão de professor demanda de muito preparo profissional e psicológico. Por isso, embora não seja considerado como atividade especial para fins de aposentadoria, a lei estabelece algumas vantagens em relação a outras modalidades, considerando, portanto, uma categoria previdenciária diferenciada, com suas próprias regras.
Uma das vantagens mais significativas dessa categoria é a redução de cinco anos no tempo mínimo de contribuição, independentemente se o professor está vinculado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) ou aos Regimes Próprios (RPPS), comuns aos servidores municipais e estaduais.
Vale lembrar que essas condições se aplicam, tão somente, aos professores da Educação Básica, seja atuando em cargos de direção, coordenação, supervisão ou assessoramento pedagógico. Sendo assim, é importante saber que não se enquadram nessas regras específicas os professores de cursos técnicos, cursos profissionalizantes e ensino superior.
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