Por Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu atividades prejudiciais à saúde, expostos à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos.
Tanto o Decreto 53.831/64, quanto o Anexo II do Decreto 83.080/79, definem o enquadramento por categoria profissional, assim como quais profissões geram a aposentadoria especial.
No entanto, só tem direito garantido ao enquadramento por categoria profissional e à aposentadoria especial o segurado que trabalhou até 28/04/1995 em uma das profissões descritas nesses decretos.
Separadas por grupos profissionais, são algumas profissões do anexo II:
- médicos, dentistas, enfermeiros;
- mineiros de subsolo;
- mineiros de superfície;
- trabalhadores em pedreiras, túneis e galerias;
- motoristas de ônibus e de caminhões de cargas;
- metalúrgicos e mecânicos;
- fabricador de vidros e cristais;
- fabricador de tintas, esmaltes e vernizes;
Assim, se o trabalhador se enquadrar em algum dos grupos acima, possivelmente será enquadrado por categoria profissional até 28/04/1995, isto é, véspera da Lei 9.032/95.
A Lei 9032/95
A partir da vigência da referida lei, o trabalhador que passou a exercer uma atividade insalubre, periculosa ou penosa após 28/04/1995, deverá comprovar com documentos a efetiva exposição a agentes nocivos à sua saúde.
O documento mais comum para comprovar a atividade especial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário do empregado), documento formulado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que comprovará a exposição a agentes nocivos, e também atestará os efeitos desta exposição que não conseguiram ser neutralizados pelo uso de EPIs.
As profissões que dão direito à Aposentadoria Especial podem se enquadrar como atividades de baixo, médio ou alto risco. Essa classificação diz respeito ao tempo de atividade à exposição de agente nocivo para gerar direito à Aposentadoria especial. Sendo assim, as atividades de baixo risco devem ter 25 anos, de médio risco, 20 anos; e alto risco, 15 anos de trabalho exposto ao agente nocivo.
Vejamos algumas das profissões que dão direito à Aposentadoria Especial:
Atividades de Baixo Risco: 25 anos
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.
Atividades de Médio Risco: 20 anos
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Atividades de Alto Risco: 15 anos
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas
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