Agende seu atendimento

Profissões que dão direito à Aposentadoria Especial

Por Parish & Zenandro Advogados – www.pz.adv.br

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu atividades prejudiciais à saúde, expostos à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos.

Tanto o Decreto 53.831/64, quanto o Anexo II do Decreto 83.080/79, definem o enquadramento por categoria profissional, assim como quais profissões geram a aposentadoria especial.

No entanto, só tem direito garantido ao enquadramento por categoria profissional e à aposentadoria especial o segurado que trabalhou até 28/04/1995 em uma das profissões descritas nesses decretos.

Separadas por grupos profissionais, são algumas profissões do anexo II:

  • médicos, dentistas, enfermeiros;
  • mineiros de subsolo;
  • mineiros de superfície;
  • trabalhadores em pedreiras, túneis e galerias;
  • motoristas de ônibus e de caminhões de cargas;
  • metalúrgicos e mecânicos;
  • fabricador de vidros e cristais;
  • fabricador de tintas, esmaltes e vernizes;

Assim, se o trabalhador se enquadrar em algum dos grupos acima, possivelmente será enquadrado por categoria profissional até 28/04/1995, isto é, véspera da Lei 9.032/95.

A Lei 9032/95

A partir da vigência da referida lei, o trabalhador que passou a exercer uma atividade insalubre, periculosa ou penosa após 28/04/1995, deverá comprovar com documentos a efetiva exposição a agentes nocivos à sua saúde.

O documento mais comum para comprovar a atividade especial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário do empregado), documento formulado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, que comprovará a exposição a agentes nocivos, e também atestará os efeitos desta exposição que não conseguiram ser neutralizados pelo uso de EPIs.

As profissões que dão direito à Aposentadoria Especial podem se enquadrar como atividades de baixo, médio ou alto risco. Essa classificação diz respeito ao tempo de atividade à exposição de agente nocivo para gerar direito à Aposentadoria especial. Sendo assim, as  atividades de baixo risco devem ter 25 anos, de médio risco, 20 anos; e alto risco, 15 anos de trabalho exposto ao agente nocivo.

Vejamos algumas das profissões que dão direito à Aposentadoria Especial:

Atividades de Baixo Risco: 25 anos

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.


Atividades de Médio Risco: 20 anos

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Atividades de Alto Risco: 15 anos

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas

Se você exerce ou exerceu alguma dessas profissões, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário e conheça seus direitos!

Siga o PZ nas redes para ficar sempre atualizado! @pzadv

NOSSOS ESCRITÓRIOS

  • Rua Frederico Simões, nº 153, Ed. Empresarial Orlando Gomes, 13º andar Caminho das Árvores | Salvador/BA • CEP 41820 774
  • Rua Barão do Rio Branco, n 882, Centro Médico Augusto Freitas, sala 601 – 6º andar. Centro, Feira de Santana CEP 44001-535
  • Rua Santa Bernadete, n 18, Ed. Empresarial Empório, sala 16. Centro (ao lado do Colégio Polivalente), Camaçari CEP 42800-035
  • Avenida Nilton Oliveira Santos, n 122, 1º andar – Centro (em cima da Caixa Econômica e em frente ao INSS), Santaluz CEP: 48.880-000
  • Av. Dr. Nelson Leal, n 170, 1ª andar. Centro (em frente ao INSS), Livramento de Nossa Senhora – CEP 46140-000
  • Avenida Tiradentes, 170. Referência: ao lado da Igreja Universal, próximo a Rilze Supermercado. Vila de Abrantes, Camaçari/BA
  • Rua Dr. Alfredo, n 88, Centro, Conceição da Feira. (Ao lado dos Correios e da loja de Nil Bazar). CEP: 44320-000.
  • Praça Barão do Rio Branco, n 67, Loja 5. (na Galeria da Caixa Econômica Federal), Queimadas CEP: 48.860-000
  • Praça JJ Seabra, n 11, 1º andar, Sala 03, Centro, (Em cima da Distak Móveis e em frente ao mercado Lider), São Gonçalo CEP 44330-000.
  • Rua Mané Garrincha, s/n, Centro. Referência: Próximo a Igreja Católica e ao lado do Cartório de Registro Civis. CEP:48750-000.